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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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projetista; verificar o cronograma de execução da obra apresentado pelo construtor; controlar que o construtor

executa a obra em estrita conformidade com os desenhos e especificações técnicas; verificar o cumprimento

das normas vigentes em matéria de segurança para os trabalhadores da obra; verificar a conformidade com as

normas ambientais.

De referir também que, de acordo com a Disposición final segunda da Ley de Ordenación de la Edificación,

o Código Técnico de la Edificación (versão consolidada), foi aprovado o Real Decreto 314/2006, de 17 de

marzo, do qual constam um conjunto de normas para garantir a qualidade dos edifícios e suas respetivas

instalações. E ainda o Real Decreto n.º 1837/2008, de 8 de noviembre, (versão consolidada)17, que teve como

como objetivo, segundo o preâmbulo, aproximar a legislação espanhola à dos países da zona euro

relativamente às qualificações dos profissionais da área da construção, sem prejuízo de eventuais adaptações

que os diversos ministérios e governos das regiões autonómicas possam ter de operar para satisfazer os

objetivos deste diploma.

Podem ser encontradas mais informações sobre o exercício da arquitetura em Espanha nos sítios das

respetivas associações profissionais: dos arquitetos, no Consejo Superior de los Arquitectos de España; e dos

arquitetos técnicos, no Consejo General de la Arquitetcura Técnica de España.

FRANÇA

Nos termos do artigo 3 da Loi sur l’architecture(versão consolidada) (Loi n.º 77-2, du 3 janvier), quem quer

que pretenda realizar obras sujeitas a uma licença de construção é obrigado a recorrer aos serviços de um

arquiteto. O arquiteto tem, no âmbito de uma obra, um campo de intervenção bastante abrangente, que vai

desde a conceção do projeto, passando pela direção da obra, até à sua receção. Mesmo que não assegure a

direção da obra, o dono da obra é obrigado a cumprir todos os termos do projeto, escrupulosamente.

O recurso aos serviços de um arquiteto é obrigatório quer para edifícios para fins privados quer públicos,

sendo aqui o dono da obra obrigado a recorrer a um concurso público de arquitetura (Loi n.º 85-704, du 12

juillet, relativa à titularidade das obras públicas e às suas relações com a direção privada da obra).

O artigo 15 da Loi sur l’architecture reafirma a obrigação da assinatura do projeto de construção por todos

os arquitetos envolvidos na elaboração do mesmo.

No artigo 4 da mesma lei excecionam-se da intervenção do arquiteto as construções de pequena monta

nas explorações agrícolas, o arranjo e equipamento do interior dos edifícios desde que tenha uma área não

superior a 150 m2 e as montras comerciais.

Em complemento, o Code de la construction et de l'habitation estipula no artigo L111-1 e 2 que toda a

construção deve ser precedida de uma licença de construção, cujo projeto tem que ser da responsabilidade de

um arquiteto.

Quanto à fiscalização da obra, encontra-se regulada nos artigos L111-23 a L111-26 do referido Código o

qual determina que ela é incompatível com o exercício de qualquer atividade de conceção, execução ou

perícia de uma obra mas não impede que a mesma seja assumida por um arquiteto. Exige, no entanto, que a

atividade de fiscalização seja sujeita a acreditação e tenha em conta a competência técnica e a idoneidade

moral.

O exercício da profissão de arquiteto encontra-se regulado nos artigos 9 a 12 da Loi sur l'architecture.

Apenas pode utilizar o título de arquiteto a pessoa singular inscrita no conselho regional da ordem dos

arquitetos do país, existindo regras especiais para o exercício da atividade, como por exemplo, a obrigação do

profissional contratar um seguro profissional ou o respeito pelo Código de deontologia profissional, (nos termos

do Décret n.º 80-218, du 20 mars 1980, relatif au port du titre de titulaire du diplôme d'architecte et à

l'honorariat pris pour l'application de la Loi n° 77-2 du 3 janvier 1977).

É de salientar, ainda, o Décret 2009-149018, 2 décembre, sobre o reconhecimento das qualificações

profissionais para a prática da profissão de arquiteto, complementado pelo Arrêté du 17 décembre 2009.

Mais informação sobre o tema pode ser encontrada no sítio da ordem profissional dos arquitetos de França:

Ordre des Architectes.

17 Transpôs a Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, para o ordenamento jurídico espanhol. 18 Procedeu à transposição parcial da Diretiva 2005/36/CE, do Parlamento Europeu de do Conselho, de 7 de setembro.