O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 DE FEVEREIRO DE 2019

5

transparência;

2) O reforço da autonomia individual dos Deputados membros da comissão de inquérito, não apenas em

termos do direito de voto individual, como do compromisso inicial;

3) O reforço da inoponibilidade dos deveres de sigilo (bancário, segredo de justiça, etc.) às comissões de

inquérito, através de normas explícitas instituindo mecanismos de regulação própria para superar recusas e de

acesso dos Deputados a toda a informação;

4) A obrigação legal de fundamentação e votação em separado das conclusões.

Concluiu haver assim mais condições para maior transparência e escrutínio na inquirição política por parte

do Parlamento;

– a Sr.ª Deputada Vânia Dias da Silva (CDS-PP) que, na ausência do Senhor Deputado João Almeida

(CDS-PP), deixou expresso em seu nome o entendimento de que os trabalhos haviam decorrido com

brevidade e a maior das lisuras, com resultados muito positivos. Explicou que os resultados alcançados

mereciam o acordo do seu Grupo, para maior transparência e proficiência dos trabalhos das comissões de

inquérito, com exceção do artigo 10.º, relativamente ao qual era muito crítico;

– o Sr. Deputado José Manuel Pureza (BE) assinalou o modo acertado e profícuo como o Grupo de

trabalho conduzira os seus trabalhos, com ritmo e densidade. Recordou que o BE fora um dos proponentes

originários, tendo sido possível encontrar acolhimento para as principais propostas: a inclusão no relatório final

de todas as opiniões, mesmo as vencidas; a inalterabilidade do objeto do inquérito, admitindo-se apenas a sua

aclaração nas circunstâncias previstas no texto.

Observou que outras disposições haviam surgido no debate, algumas dignas de acolhimento, outras mais

passíveis de crítica (como a consagração da figura do relator coletivo, solução que considerava não ser eficaz

nem praticável com frequência, que havia surgido em contexto de procura de consensos e apoio alargado,

pelo que, não merecendo o acordo do BE, não seria por ele inviabilizada como possibilidade legal).

Considerou que o texto, com intensidades diferentes no seu conteúdo, contribuiria para reforçar a figura da

comissão de inquérito, prestando assim um bom serviço à democracia;

– o Sr. Deputado António Filipe (PCP) que assinalou o bom trabalho levado a cabo pelo Grupo de

Trabalho , um contributo importante para a dignificação do instituto, com dois pontos dispensáveis – o relator

coletivo, por via do qual se anteciparia para o coletivo a discussão depois a travar em comissão; o

compromisso de isenção no apuramento dos factos, a que se opunha, por considerar que cada deputado é

responsável pelos seus atos e omissões, não sendo uma declaração formal que tudo vai mudar – e um grande

mérito – a resolução de um problema que tem vindo a entravar várias comissões de inquérito: o que fazer em

face de recusa de informação com invocação de confidencialidade, considerando muito dignificante o recurso

para as secções criminais do STJ. Concluiu que o texto, no seu conjunto, constituía um ganho muito

significativo;

– o Sr. Deputado Carlos Abreu Amorim (PSD) manifestou, em apontamento pessoal, e sem embargo de

reconhecer a qualidade e rapidez das soluções encontradas, que a cenografia dos inquéritos parlamentares

merecia uma alteração: o depoente sentado ao lado do Presidente da comissão, como seu auxiliar, não

parecia correto. Reclamou outra configuração a dar à sala, como na esmagadora maioria dos Parlamentos: os

Deputados de um lado, os depoentes do outro. Concluiu admitindo que o regime jurídico dos inquéritos

parlamentares não é a sede própria para essa alteração, mas declarou acreditar ser possível tal solução.

Segue em anexo, para o efeito da sua votação final global em Plenário, o texto final dos Projetos de Lei

n.os 694/XIII (PSD) e 721/XIII (BE) e as propostas de alteração informalmente apresentadas e apreciadas pelo

Grupo de Trabalho.

Palácio de S. Bento, 26 de fevereiro de 2019.

O Vice-Presidente da Comissão, José Silvano.