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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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Propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo CDS-PP e pelo PS

Artigo 4.º

Constituição obrigatória da comissão de inquérito

1 – ...................................................................................................................................................................

2 – O referido requerimento, dirigido ao Presidente da Assembleia da República, deve indicar o seu objeto

e fundamentos, que não são suscetíveis de apreciação ou recusa.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 6.º

Funcionamento da comissão

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

a) Estar indicada mais de metade dos membros da comissão, representando no mínimo dois grupos

parlamentares, um dos quais deve ser obrigatoriamente de partido de oposição ao Governo;

b) Não estar indicada a maioria do número de deputados da comissão, desde que apenas falte a indicação

dos deputados de partidos pertencentes à maioria de apoio ao Governo.

8 – ................................................................................................................................................................... .

9 – ................................................................................................................................................................... .

10 – As deliberações da comissão são tomadas por maioria dos votos individualmente expressos

por cada Deputado.

Artigo 8.º

Do objeto das comissões de inquérito

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Nas comissões parlamentares de inquérito requeridas ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, o

objeto definido pelos requerentes apenas por estes pode ser clarificado, não sendo suscetível de alteração

por deliberação do Plenário ou da comissão.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 10.º

Designação de relator

1 – As comissões de inquérito devem designar relator numa das cinco primeiras reuniões.

2 – Nas comissões de inquérito previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º o relator é sorteado pela