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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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carreira docente universitária, regulada pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, e da carreira docente

do ensino superior politécnico, regulada pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, conjugando-as com os

termos de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório estabelecidos pela Lei Geral de Trabalho em

Funções Públicas, previsto no n.º 7 do artigo 156.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Artigo 2.º

Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório

1 – As normas de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório previstas no n.º 7 do artigo 156.º

da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aplicam-se às carreiras docente universitária e docente do ensino superior

politécnico.

2 – A aplicação do n.º 1 ocorre sem prejuízo da aplicação complementar do n.º 4 do artigo 74.º-C do

Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, e do n.º 4 do artigo 35.º-C do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de

julho.

3 – Aplica-se ainda o presente artigo aos docentes contratados ao abrigo dos artigos 31.º, 32.º e 33.º do

Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro, e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho.

4 – Os regulamentos mencionados no n.º 1 do artigo 74.º-C do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de novembro,

e no n.º 1 do artigo 35.º-C do Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, devem prever a aplicação das normas de

alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei n.º 35/2014,

de 20 de junho.

Artigo 3.º

Revisão de regulamentos

Os regulamentos que não tenham a previsão definida no n.º 4 do artigo anterior, devem ser revistos no

prazo máximo de 90 dias após a entrada em vigor da presente lei.

Artigo 4.º

Aplicação no tempo

O presente diploma aplica-se para os efeitos previstos no artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de

dezembro.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

Assembleia da República, 27 de fevereiro de 2019.

As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Monteiro — Pedro Filipe Soares — Jorge Costa — Mariana

Mortágua — Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — Sandra Cunha — João

Vasconcelos — Maria Manuel Rola — Fernando Manuel Barbosa — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias —

Joana Mortágua — José Manuel Pureza — Moisés Ferreira — Ernesto Ferraz — Catarina Martins.

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