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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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C) Enquadramento legal e doutrinário, antecedentes e direito comparado

O enquadramento legal e doutrinário, bem como a análise do direito comparado, encontram-se, de forma,

aliás bastante detalhada, refletidos na Nota Técnica, elaborada pelos competentes serviços da AR, a 30 de

novembro de 2018, pelo que se remete para esse documento, que consta em Anexo ao presente parecer.

D) Avaliação de impacto

A ficha de avaliação do impacto de género, que foi junta pelo proponente à iniciativa, não suscita, sobre

esta matéria, quaisquer questões, valorando de forma neutra o seu impacto, o que efetivamente se constata.

Quanto ao impacto orçamental, e apesar da informação disponível não permitir determinar ou quantificar os

eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa, não nos parece haver qualquer problema

com a designada “lei travão”, uma vez que, nos termos do seu articulado, se prevê a entrada em vigor no

primeiro dia do ano civil seguinte ao da sua publicação.

PARTE II – CONCLUSÕES

1 – A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou à Assembleia da República, a

Proposta de Lei n.º 163/XIII/4.ª que procede à décima oitava alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de

Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, com o objetivo de permitir a mobilidade interna

dos trabalhadores em funções públicas, independentemente da natureza jurídica da sua relação de emprego e

da pessoas coletiva em causa, aos profissionais dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas, à

semelhança, aliás, do que ocorre nos serviços e estabelecimentos do SNS no continente;

2 – A iniciativa legislativa proposta obedece ao formulário correspondente a uma proposta de lei;

3 – Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que a Proposta de Lei n.º 163/XIII/4.ª reúne os

requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 13 de fevereiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, José Luís Ferreira — O Presidente da Comissão, José de Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 27 de fevereiro de 2019.

PARTE III – ANEXOS

Anexa-se a Nota Técnica devidamente elaborada pelos serviços, ao abrigo do disposto no artigo 131.º do

Regimento da Assembleia da República, a qual contém informação complementar a ter em conta para

discussão em Plenário.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 163/XIII/4.ª (ALRAM)

Décima oitava alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

11/93, de 15 de janeiro

Data de admissão: 14 de novembro de 2018.