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6 DE MARÇO DE 2019

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II. Enquadramento parlamentar

 Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se encontrou, neste momento,

qualquer iniciativa legislativa ou petição pendente sobre matéria idêntica.

 Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Sobre matéria conexa existe a Resolução da AR n.º 229/2016 – Procedimento de «cartão verde» sobre

transparência fiscal e financeira na União Europeia, que teve origem em três projetos de resolução que a seguir

se identificam:

Projeto de Resolução n.º 300/XIII/2.ª – «Recomenda o Reforço do Quadro Jurídico Comunitário de modo a

aumentar a transparência nas transações financeiras».

Projeto de Resolução n.º 317/XIII/2.ª – «Recomenda o reforço e o aprofundamento da coordenação e ação

europeia em matéria de transparência no domínio da fiscalidade e nas transações financeiras».

Projeto de Resolução n.º 362/XIII/2.ª – «Recomenda medidas para aumentar a coordenação da ação

europeia em matéria de transparência no domínio da fiscalidade e do combate à elisão fiscal».

Estes projetos de resolução foram discutidas em conjunto com outras iniciativas legislativas sobre tema

conexo, nomeadamente as seguintes:

Projeto de Lei n.º 204/XIII/2.ª (BE) – «Define o conceito de beneficiário efetivo para efeitos do Código do

IRC». Retirado em 19-07-2017.

Projeto de Lei n.º 256/XIII/2.ª (PCP) – «Define os termos em que qualquer sociedade é considerada residente

para efeitos tributários, assegurando que os seus rendimentos são tributados em Portugal». Foi rejeitado em

Comissão, com os votos favoráveis do BE e do PCP, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PSD e PS

Projeto de Lei n.º 258XIII/2.ª (PCP) – «Agrava as taxas de tributação de rendimentos e transferências para

entidades sujeitas a regimes fiscais claramente mais favoráveis no âmbito do IRC». Foi rejeitado com os votos

contra do PSD, PS, CDS-PP e favoráveis do BE, PCP, PEV e PAN.

Proposta de Lei n.º 72/XIII/2.ª (GOV) – «Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e

ao financiamento do terrorismo, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2015/849 e executando o Regulamento (UE) n.º

2015/847». Deu origem à Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, que estabelece medidas de combate ao

branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE,

do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de

dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5

de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho.

Proposta de Lei n.º 73/XIII/2.ª (GOV) – «Regula a troca automática de informações obrigatória relativa a

decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da

fiscalidade, transpondo a Diretiva (UE) 2015/2376 e a Diretiva (UE) 2016/881». Deu origem à Lei n.º 98/2017,

de 24 de agosto, que regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias

transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade, transpondo as

Diretivas (UE) 2015/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, e (UE) 2016/881, do Conselho, de 25 de

maio de 2016, e procedendo à alteração de diversos diplomas.

Ainda sobre matéria relacionada, nomeadamente sobre offshore e territórios com regime fiscal mais

favoráveis, destacam-se as seguintes iniciativas:

Projeto de Lei n.º 203/XIII/2.ª (BE) – «Proíbe pagamentos a entidades sediadas em offshore não

cooperantes». Rejeitado com os votos contra do PSD, PS, CDS-PP e os votos favoráveis do BE, PCP, PEV,

PAN.

Projeto de Lei n.º 235/XIII/2.ª (BE) – «Obriga à publicação anual do valor total e destino das transferências e

envio de fundos para países, territórios e regiões com regime de tributação privilegiada». Deu origem à Lei n.º

14/2017, de 3 de maio, que determina a publicação anual do valor total e destino das transferências e envio de