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6 DE MARÇO DE 2019

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que publicam receitas consolidadas anuais de pelo menos 750 milhões de euros, contendo informações sobre

a distribuição global de receitas, impostos e atividades comerciais de um grupo de EMN por países ou

jurisdições. Esta informação deve permitir às autoridades fiscais contrariarem práticas fiscais prejudiciais.

 Regras de transparência para intermediários: em 25 de maio de 2018, o Conselho dos Ministros Europeus

das Finanças implementou a proposta da Comissão, de junho de 2017, sobre novas regras de transparência

para os intermediários, adotando a Diretiva 2018/822/UE do Conselho. Intermediários são, inter alia, empresas

de consultoria, bancos, consultores fiscais ou advogados que poderiam ajudar os clientes a reduzir sua carga

tributária. A diretiva exige que os intermediários comuniquem às autoridades fiscais modelos transfronteiriços

que sirvam o objetivo de evasão fiscal.

 Lista da UE de paraísos fiscais: Em dezembro de 2017, o Conselho aprovou e publicou uma lista da UE

de jurisdições e territórios não cooperantes para efeitos fiscais, que está a ser atualizada regularmente (pelo

menos uma vez por ano). A lista atualizada ainda apresenta sete países, contra 17 países em dezembro. O

número de países na lista cinza, no entanto, aumentou de 47 para 65.

Convém ainda referir que a Comissão de Assuntos Europeus da Assembleia da República, em 2016,

apresentou um projeto de resolução no sentido da apresentação de um cartão verde sobre Transparência Fiscal,

para que a Comissão Europeia legislasse sobre o assunto, somente logrando a intenção de apoio do Parlamento

dos Países Baixos, não tendo chegado a ser adotado.

 Enquadramento internacional

Países europeus

Segundo informação disponível no portal da União Europeia, dos 28 Estados membros, apenas 5 não

transpuseram ainda a Diretiva (UE) 2016/1164, do Conselho, de 12 de julho de 201613 – Chipre, Espanha,

Grécia, Letónia e Portugal.

Já relativamente à Diretiva (UE) 2017/952, do Conselho, de 29 de maio de 2017, no mesmo portal14 apenas

dois países estão indicados como tendo efetuado a transposição para os respetivos direitos nacionais:

Dinamarca e Itália. Futuramente e com a transposição por mais Estados-Membros (EM) desta Diretiva

poderemos apurar se a tendência será a de fazer a transposição parcial da Diretiva, como sucede nesta iniciativa

do Governo, ou se, pelo contrário, será no sentido de transporem na íntegra.

Indica-se abaixo informação mais detalhada relativamente a um país em cada uma das situações (não

transposição de ambas, transposição apenas de uma e transposição das duas diretivas): Espanha, Irlanda e

Itália.

ESPANHA

Segundo informação disponível no portal do Governo espanhol, foi aprovado pelo Conselho de Ministros, em

19 de outubro de 2018, um anteprojeto de lei que visa proceder à transposição das duas diretivas – Anteproyecto

de ley de medidas de prevención y lucha contra el fraude fiscal, de transposición de las Directivas (UE)

2016/1164, del Consejo, de 12 de julio, por la que se establecen normas contra las prácticas de elusión fiscal

que inciden directamente en el funcionamiento del mercado interior, y 2017/1852, del Consejo de 10 de octubre

de 2017, relativa a los mecanismos de resolución de litigios fiscales en la unión europea, y de modificación de

diversas normas tributarias.

Este anteprojeto foi colocado em consulta pública a 23 de outubro de 2018 e não terá ainda sido iniciado o

processo de aprovação parlamentar (de acordo com a pesquisa na base de dados das iniciativas do Congresso

de los Diputados).

IRLANDA

A Irlanda transpôs a Diretiva (UE) 2016/1164, do Conselho, de 12 de julho de 2016, no final de 2018, no

âmbito do processo orçamental, através da Finance Act 2018, que introduziu alterações à Taxes Consolidation

13 Consulta em 12.02.2019. 14 Idem.