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II SÉRIE-A — NÚMERO 67

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que uma empresa pode deduzir dos seus lucros tributáveis devem ser limitados a uma percentagem fixa com

base nos seus lucros brutos.

 Regras fiscais de saída: A taxação de saída serve para desencorajar as empresas de transferir ativos,

como propriedade intelectual ou patentes, apenas para fins de evasão fiscal. Os ativos geralmente não são

tributados quando são transferidos para um terceiro país. Algumas empresas tiram proveito disso e transferem

ativos de alto valor para jurisdições com baixa tributação, para evitar pagar impostos sobre os lucros na UE que

seriam acumulados ao vender esses ativos.

 Regras relativas às sociedades estrangeiras controladas (Controlled Foreign Company Rule – CFC): Esta

regra destina-se a desencorajar as empresas multinacionais de transferir os lucros gerados pela empresa-mãe,

no âmbito de uma jurisdição de alta tributação, para subsidiárias controladas em jurisdições com baixa

tributação. De acordo com esta regra, o Estado-Membro no qual a empresa-mãe está domiciliada pode, sob

certas condições, tributar todos os lucros que a empresa esteja estacionando em uma jurisdição de baixa

tributação.

 Cláusula de transição para evitar a dupla não tributação: os dividendos, os rendimentos dos investimentos

e os lucros cessantes que entram na UE a partir de países terceiros são frequentemente isentos de impostos

para evitar a dupla tributação. Algumas empresas fazem uso desse facto para garantir a dupla não-tributação.

Esta diretiva prevê a transição da isenção para o método de crédito, se este rendimento estrangeiro estiver

sujeito a uma taxa de imposto inferior a 40% da taxa interna do imposto sobre as sociedades.

 Um planeamento fiscal agressivo procura contornar as regras de evasão fiscal ou desenvolver novas

estratégias de elisão fiscal que não sejam abrangidas por estas regras. A diretiva contém uma disposição geral

destinada a evitar abusos ao abrigo dos quais as disposições fiscais artificiais que não são abrangidas por

qualquer disposição contra a evasão fiscal podem ser anuladas.

 Regras relativas aos hybrid mismatch arrangements: o desfasamento das legislações fiscais entre os

vários Estados-Membros da UE (por exemplo no que se refere à classificação de um instrumento financeiro

como capital ou dívida) pode ser utilizado para obter benefícios fiscais (os chamados acordos de

incompatibilidade híbrida). A fim de evitar a dupla recuperação de prejuízos fiscais ou a concessão de

dedutibilidade fiscal dos pagamentos sem tributação correspondente a empresas híbridas ou a financiamentos

híbridos, a classificação jurídica de um instrumento ou entidade híbrida efetuada pelo Estado-Membro de origem

do pagamento é ser reconhecido pelo Estado-Membro em que o pagamento é recebido.

Em 2017, de forma a harmonizar a Diretiva (UE) 2016/1164 no que respeita a assimetrias híbridas com

países terceiros, foi adotada a Diretiva (UE) 2017/952, alargando assim o âmbito de aplicação, substituindo as

regras sobre assimetrias híbridas da Diretiva (UE) 2016/1164. Estas regras passaram a ser aplicáveis aos

contribuintes sujeitos ao imposto sobre as sociedades num ou mais Estados-Membros, incluindo os

estabelecimentos estáveis situados num ou mais Estados-Membros de entidades residentes para efeitos fiscais

num país terceiro.

As principais medidas adotadas a nível da UE nos últimos anos no domínio da transparência e partilha de

informação incluem:

 Troca automática de informações sobre contas financeiras: a norma para a troca automática de

informações sobre contas financeiras (CRS, Common Reporting Standard) foi desenvolvido pela OCDE e

implementado através da Diretiva 2014/107/UE do Conselho que altera a Diretiva 2011/16/UE. A troca

automática de informações garante um Intercâmbio de informações sobre tributos relevantes entre Estados com

o objetivo de combater a evasão fiscal.

 Intercâmbio automático de informações sobre decisões fiscais: a atual diretiva relativa à cooperação

administrativa foi alterada pela Diretiva 2015/2376/UE do Conselho para assegurar um intercâmbio eficiente de

informações entre as administrações fiscais com decisões fiscais transfronteiriças e acordos antecipados sobre

os preços. Em alguns casos, as decisões tributárias levaram a receitas artificialmente altas sujeitas a uma menor

tributação no país que emitiu a decisão tributária, e outros países envolvidos ficaram com receitas tributáveis

artificialmente reduzidas.

 Troca automática de informações por meio de relatórios país por país. A Diretiva 2016/881/UE do

Conselho prorrogou o intercâmbio obrigatório de informações de forma a incluir um intercâmbio automático de

informações sobre os relatórios por país. Refere-se a relatórios de grupos de Empresas Multinacionais (EMN)