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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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I. d) Consultas

No dia 4 de março de 2019, por iniciativa do Sr. Presidente da Assembleia da República, foi promovida a

consulta aos órgãos próprios das regiões autónomas.

No dia 6 de março de 2019, foram solicitados pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos,

Liberdades e Garantias, pareceres a entidades externas, nomeadamente, ao Banco de Portugal; à Autoridade

de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões; à Comissão de Mercado de Valores Mobiliários; à

Autoridade da Concorrência; à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos; à Autoridade Nacional de

Comunicações; à Autoridade Nacional da Aviação Civil; ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes; à

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos; e à Entidade Reguladora da Saúde.

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

O autor do presente parecer prevalece-se do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Projeto de Lei n.º 1144XIII/4.ª (CDS-PP) cumpre os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo

119.º, no n.º 1 do artigo 123.º, bem como no n.º 1 do artigo 124.º do RAR.

2 – A iniciativa legislativa em análise pretende estabelecer um novo regime de nomeação e cessação de

funções dos membros dos órgãos de direção das entidades administrativas independentes, definindo

igualmente os pressupostos e os termos do procedimento de impugnação do mandato dos membros daqueles

órgãos, prevendo, nomeadamente, no artigo 3.º, que os membros dos órgãos de direção das entidades

administrativas independentes passem a ser nomeados pelo Presidente da República.

3 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que, sem prejuízo de o Projeto de Lei n.º 1144/XIII/4.ª (CDS-PP), se encontrar em incumprimento do

disposto no artigo 110.º, n.º 2, da CRP e do artigo 120.º, n.º 1, alínea a), do RAR reúne parcialmente os

requisitos de natureza formal e regimental para ser discutido e votado em plenário.

Palácio de São Bento, 12 de março de 2019.

O Deputado Relator, Fernando Anastácio — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 13 de março de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1144/XIII/4.ª (CDS-PP)

Nomeação dos Membros das Entidades Administrativas Independentes.

Data de admissão: 04 de março de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).