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Caixa 3 – Ajustamentos UTAO à execução orçamental das Administrações Públicas,

em Contabilidade Pública

Os dados da execução orçamental com origem no relatório da DGO sobre a CGE, bem como os referenciais

anuais utilizados como ponto de partida para a análise neste capítulo, refletem o comportamento orçamental

das Administrações Públicas. Como tal, incluem o resultado de operações que, pela sua especificidade temporal,

afetam a comparabilidade homóloga dos períodos analisados, com efeito no saldo orçamental ou no nível dos

agregados de receita e despesa que concorrem para a sua formação. A fim de tornar a comparação da

evolução tão fidedigna quanto possível, a UTAO identifica nesta caixa os fatores específicos que influenciaram

essa comparabilidade. A identificação tem por base as diferenças que estes fatores criam nas séries temporais,

com origem em causas diversas, como alterações na metodologia de registo contabilístico, reclassificação de

entidades dentro do sector das Administrações Públicas e medidas administrativas ou de política com caráter

único ou temporário, como a transferência extraordinária do Orçamento do Estado para Segurança Social ou

Plano Especial de Redução ao Endividamento do Estado (PERES). A capacidade da UTAO para identificar estes

fatores e promover as consequentes alterações nos valores nos períodos afetados, bem como nos referenciais

anuais, é condicionada pelo conhecimento dos fatores, pela existência de informação quantitativa de base, pela

expressão material dos montantes em causa e pelas possibilidades de desagregação por subsector e classes

económicas.

A tabela seguinte apresenta os ajustamentos efetuados à conta das Administrações Públicas no biénio 2016–2017, identificando-se o subsector envolvido e o valor da respetiva receita ou despesa. Os valores negativos indicam

que se trata de um ajustamento com impacto negativo no saldo do subsector, enquanto valores positivos

correspondem a impacto positivo. Segue-se ao quadro a explicação dos ajustamentos nele indicados.

Tabela 9 – Ajustamentos ao saldo das Administrações Públicas

(milhões de euros)

Fontes: DGO e cálculos da UTAO. | Notas: (*) Operações sem impacto no saldo global das administrações públicas, por se tratar

de transferências que consolidam dentro do perímetro, mas com impacto no nível de receita e/ou despesa de cada um dos

subsectores.

(1) Exclusão das transferências extraordinárias do OE para a Segurança Social, em 2016 e 2017, sendo que se

efetuam transferências mensais do subsector Estado para a Segurança Social.

(2) Correção contabilística da receita da ADSE no sentido de garantir a comparabilidade entre 2016 e 2017. A Lei

do OE/2017 determinou que a receita é registada em vendas de bens e serviços, enquanto até 2016 a receita foi

registada em contribuições sociais.

(3) Exclusão da receita proveniente de restituições do orçamento da União Europeia a Portugal para 2016 e 2017.

(4) As transferências do Fundo Social Europeu (FSE) para a Segurança Social e a respetiva aplicação em despesa

com ações de formação profissional e outros subsídios correntes são ajustadas no sentido de assegurar o

cumprimento do princípio daneutralidade dos fundos comunitários.

2016 2017

Saldo global não ajustado -4 182 -2 555 -4 763

Ajustamentos c/efeito negativo no saldo:

Transf. Extraordinária do OE para a Seg. Social (*) (1) Seg. Social Receita -650 -430 -430

Receita da ADSE: uniformização contabilística (2) Estado Receita -573 0 0

Restituições relativas à contribuição para a União Europeia (3) Estado Receita -115 85 0

Transferências FSE (4) Seg. Social Receita/Despesa -46 4 -32

Receita de ISP e de Imposto sobre o tabaco: alteração dos valores de janeiro de 2016 (5) Estado Receita -149 0 0

Receita da contribuição para o audiovisual: uniformização contabilística (6) SFA Receita -176 -25 0

Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) (7) Estado Receita -443 0 -100

Plano Especial de Redução do Endividamento ao Estado (PERES) (7) Seg. Social Receita -52 0 0

Reavaliação de ativos (8) Estado Receita -107 -107 -107

Receita de IRC decorrente de transações financeiras de uma empresa privada (9) Estado Receita 0 -235 0

Correção contabilística da receita do Fundo de Contragarantia Mútuo (10) SFA Receita -92 0 0

Ajustamentos c/efeito positivo no saldo:

Transf. Extraordinária do OE para a Seg. Social (*) (1) Estado Despesa 650 430 430

Receita da ADSE: uniformização contabilística (2) SFA Receita 573 0 0

Receita da contribuição para o audiovisual: uniformização contabilística (6) Estado Receita 176 25 0

Correção contabilística da despesa do Fundo de Contragarantia Mútuo (10) SFA Despesa 76 0 0

Efeito líquido dos ajustamentos -929 -254 -239

Saldo global ajustado -5 111 -2 809 -5 003

(*) Sem impacte no saldo global da APs, porque se trata de transferências que consolidam no perímetro.

OE/2017Subsetor Âmbito

Janeiro - dezembro

II SÉRIE-A — NÚMERO 91______________________________________________________________________________________________________________

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