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35 No ano de 2017, o conjunto da dotação provisional e das dotações centralizadas ascendeu a 1038 M€, tendo sido utilizados 925 M€ durante a execução. Estas dotações constituem capitais geridos

centralmente pelo Ministério das Finanças, destinados a serem reafetas a outros programas orçamentais

durante a execução orçamental, em função da avaliação técnica e política das necessidades

sectoriais e dos objetivos da política orçamental. A dotação provisional constitui o exemplo mais

conhecido deste instrumento de gestão orçamental, destinando-se a fazer face a despesas

imprevisíveis, urgentes e inadiáveis, cuja existência constitui uma obrigatoriedade definida na LEO.1 No

ano de 2017, a dotação provisional ascendeu a 535 M€, tendo sido totalmente utilizada. Neste ano,

foram ainda criadas as dotações centralizadas destinadas a enfrentar riscos específicos, finalidades

definidas na Lei do OE/2017: (1) Orçamento participativo Portugal; (2) Contrapartida pública nacional

global; (3) Regularização de passivos não-financeiros da Administração Central; e (4) Sustentabilidade

do sector da saúde. As dotações centralizadas totalizaram 503 M€, tendo sido reafectados 390 M€ para

o programa orçamental da Saúde, a que corresponde um grau de utilização de 77,5%. Abaixo deste

nível médio de utilização destacam-se duas dotações. O capital para assegurar o quarto objetivo

(Sustentabilidade da saúde), designadamente com o propósito de mitigar os efeitos sobre os

orçamentos das entidades do SNS relativos à introdução da taxa sobre bebidas com açúcar), não foi

totalmente consumido (apenas 69,8%). O capital para cobrir riscos de insuficiência na contrapartida

pública nacional (do financiamento dos projetos de investimento público contratadas no âmbito do

Portugal 2020) teve uma taxa de utilização de apenas 16,9%. Finalmente, dá-se conta que o programa

da saúde foi aquele que maior reforço teve durante o ano proveniente do conjunto “dotação

provisional + dotação centralizada”: dos 925 M€ utilizados, 533 M€ destinaram-se à saúde.

36 A dotação provisional foi afetada integralmente, destinando-se cerca de dois terços ao reforço de despesas com o pessoal do Ministério da Educação e o do restante ao Serviço Nacional de Saúde. O

reforço da dotação orçamental sectorial por contrapartida da dotação provisional, no montante total

de 535 M€ (Tabela 10) foi afeta às despesas com pessoal do programa orçamental P011—Ensino Básico

e Secundário e Administração Escolar (355,2 M€), às transferências correntes para Serviços e Fundos

Autónomos do programa P013—Saúde (163,2 M€) e às transferências de capital do programa

P009— Cultura (3,0 M€). As transferências para a saúde tiveram como destino final a aquisição de bens

e serviços (150,6 M€), nomeadamente a redução dos pagamentos em atraso das entidades integradas

no Serviço Nacional de Saúde, o pagamento de encargos decorrentes de parcerias público-privadas,

e em menor grau, a viabilização de investimentos cofinanciados por fundos europeus no Centro

Hospitalar Lisboa Central, sendo o remanescente afeto ao pagamento de despesas com o pessoal

(12,6 M€). Numa abordagem por programa, verifica-se que dois programas absorvem 96,9% desta

dotação: o P011—Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar (66,4%) e o P013—Saúde de 30,5%.

Numa abordagem por natureza, os gastos com pessoal representam 71,3% do total e a aquisição de

bens e serviços 28,1%.

1 A Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (LEO), republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, 8ª alteração à LEO, prevê, no n.º 5 do

artigo 8.º, a obrigatoriedade de uma “dotação provisional destinada a fazer face a despesas não previsíveis e inadiáveis”, inscrita no

orçamento do Ministério das Finanças.

II SÉRIE-A — NÚMERO 91______________________________________________________________________________________________________________

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