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Tabela 10 – Afetação da dotação provisional por programa orçamental e classificação económica

(em milhões de euros)

Fonte: Sistemas aplicacionais e mapas de alterações orçamentais publicados pela DGO.

37 As cativações e a reserva orçamental constituem instrumentos de gestão que reduzem a dotação utilizável pelos serviços e representaram 2,2% do teto de despesa autorizado pelo Parlamento no

OE/2017, permanecendo cativa 0,7% da despesa efetiva paga em 2017. As cativações constituem

retenções de verbas do orçamento de despesa aprovado pelo parlamento e, do ponto de vista legal,

podem ser introduzidas na Lei do OE, em Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO) ou noutro ato

legal específico. Traduzem-se na redução da dotação utilizável pelos serviços e organismos. A libertação

destes montantes — descativação — é sujeita à autorização do Ministro das Finanças, em função da

evolução da execução orçamental e das necessidades de financiamento, constituindo, assim, mais um

instrumento do Ministério das Finanças para facilitar o cumprimento das metas orçamentais pretendidas.

No ano de 2017, as cativações foram definidas na Lei do OE2 e no DLEO3, tendo incidido sobre rubricas

de aquisição de bens e serviços e sobre o crescimento da despesa face à (dotação inicial) do ano

anterior, nas rubricas de pessoal, aquisição de bens e serviços, transferências para fora do universo das

Administrações Públicas, outras despesas correntes e projetos. O total de cativações iniciais ascendeu

a 1474 M€, permanecendo cativos 425 M€ no encerramento da conta. A reserva orçamental acresce

às cativações, correspondendo o seu valor a 2,5% dos orçamentos dos organismos da Administração

Central,4 com um valor inicial de 434 M€, permanecendo por utilizar 151 M€ no final da execução (Tabela

11). Quando considerados em conjunto e em termos relativos, a cativação inicial decorrente destes

instrumentos representa 2,2% da despesa (ajustada) autorizada no OE/2017, tendo sido alcançada uma

poupança final de 0,7% face à despesa efetiva (ajustada). A partir de maio de 2018 o detalhe das

cativações desagregadas por ministério, programa e medida integra a informação sobre a execução

orçamental a ser enviada trimestralmente pelo Governo à Assembleia da República.

2 O Orçamento do Estado de 2017 foi publicado na Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro.

3 O Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2017 foi publicado no Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março.

4 A Circular Série A n.º 1384 – Instruções para a preparação do Orçamento do Estado para 2017, aprovadas por despacho do

Secretário de Estado do Orçamento, em julho de 2016, prevê que “Na elaboração dos orçamentos, deve ser considerada uma reserva

no valor de 2,5% do orçamento (atividades e projetos)”. Esta obrigatoriedade não se encontra prevista na Lei de Enquadramento

Orçamental.

Programas

P001 - Órgãos de Soberania 0,8 0,0 0,8

P002 - Gov ernação 0,0

P003 - Representação Externa 0,0

P004 - Finanças 0,0

P005 - Encargos da Dív ida

(Juros)0,0

P006 - Defesa 0,0

P007 - Segurança Interna 0,0

P008 - Justiça 0,0

P009 - Cultura 3,0 3,0

P010 - Ciência, Tecnologia e

Ensino Superior6,0 0,0 0,0 6,0

P011 - Ensino Básico e

Secundário e Administração

Escolar

355,0 355,0

P012 - Trabalho, Solidariedade e

Segurança Social0,0

P013 - Saúde 12,6 150,6 0,0 0,0 163,2

P014 - Planeamento e

Infraestruturas1,1 0,0 0,0 1,1

P015 - Economia 0,0

P016 - Ambiente 0,0

P017 - Agricultura, Florestas e

Desenv olv imento Rural6,0 0,0 0,0 6,0

P018 - Mar 0,0

Despesa efetiva 381,4 150,6 0,0 0,0 0,0 0,0 3,0 0,0 535,0

Despesas

com

pessoal

Transferências

correntes

Aquisição

de bens e

serviços

Total

Outras

despesas

correntes

InvestimentoTransferências

de capital

das quais:

t ransferências

para a

administ ração

central

das quais:

t ransferências

para a

administ ração

central

23 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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