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43 O art.º 118.º da Lei do OE/2017 determinou que o limite máximo de receita líquida proveniente de passivos financeiros no ano em apreço seria 9350 M€ para a Administração Central, o qual foi cumprido

durante a execução. A Lei de Enquadramento Orçamental determina que ao limite inscrito na Lei do

OE/2017: 1) é deduzido o saldo de financiamento que transitou do ano anterior (Tabela 15), quer do

subsector Estado quer do subsector dos Serviços e Fundos Autónomos; 2) é adicionado 50% do pré-

financiamento das amortizações de dívida fundada a concretizar no ano seguinte.9 Com efeito, ao

limite de 9350 M€ é deduzido o saldo de financiamento do ano 2016 da Administração Central e

adicionado 50% do montante de amortizações de dívida fundada para 2018. Relativamente à receita

líquida proveniente de passivos financeiros (Tabela 16), o montante apurado na CGE/2017 foi de

1433 M€, situando-se abaixo do limite de 6610 M€ implícito à Lei do OE/2017 (Tabela 15). Além disso, o

montante de receita líquida proveniente de passivos financeiros, excluído do pré-financiamento para

2018, situou-se em – 7480 M€, ficando abaixo do limite – 5414 M€ implícito à Lei do OE/2017.

44 Adicionalmente, a Lei do OE/2017 (n.º 5) do art.º 118.º) também definiu que ao limite 9350 M€ acresce o montante necessário para o aumento do capital social no âmbito do processo de

recapitalização da Caixa Geral de Depósitos, no montante de 2700 M€ em contabilidade pública.

Devido ao tratamento diferenciado desta operação, este valor não consta da Tabela 15 nem da Tabela

16, mas encontra-se analisado no âmbito da restrição orçamental do subsector Estado (parágrafo 42).

Tabela 15 – Decomposição do limite máximo de receita líquida proveniente de passivos financeiros

(milhões de euros)

Fonte: CGE/2017.

Tabela 16 – Cálculo da receita líquida proveniente de passivos financeiros

(milhões de euros)

Fonte: CGE/2017.

4.2. Dívida de Maastricht por subsector

45 O rácio da dívida pública segundo o conceito de Maastricht situou-se em 124,8% do PIB no final de 2017, refletindo uma descida de 4,4 p.p. face ao final de 2016. Este resultado foi determinado

essencialmente pelo efeito dinâmico entre a taxa de juro e o crescimento do PIB nominal, bem como

pelo ajustamento défice-dívida. De referir que os dados publicados na CGE/2017 para o saldo

orçamental diferem dos divulgados posteriormente pela autoridade estatística nacional (Tabela 17). As

divergências essenciais situam-se no valor do PIB (denominador dos rácios naquele quadro) e na

classificação contabilística da operação de recapitalização da Caixa Geral de Depósitos. Os dados

mais recentes foram publicados em dezembro de 2018 e estão disponíveis nas Contas Nacionais

Trimestrais por Sector Institucional publicadas pelo INE. O PIB nominal foi revisto pelo INE em setembro de

2018 para os anos relativos a 2016 e 2017, nos montantes de 986 M€ e 1541 M€, respetivamente. Quanto

ao saldo primário, importa notar que a fonte do Ministério das Finanças para a CGE/2017 não reconhece

a operação de recapitalização do banco público, no valor de 3944 M€ (cerca de 2% do PIB), como

despesa orçamental (em rigor, despesa efetiva), mas sim como uma aplicação financeira. Para o INE,

que é a autoridade estatística competente para o apuramento da conta das Administrações Públicas

em contabilidade nacional, aquela operação foi classificada como despesa de capital e, portanto,

encontra-se refletida no saldo orçamental em contabilidade nacional (2% do PIB). Relativamente à

composição da dívida de Maastricht, os dois instrumentos com maior peso em 31 de dezembro de 2017

9 De acordo com o art.º 16.º-A da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho (normas

mantidas em vigor, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro).

1. Limite inscrito no OE/2017 (artigo 118.º) 9 350

Saldo de financiamento transitado de 2016

2. Estado 6 777

3. SFA 7 987

4. Limite máximo da receita líquida

proveniente de passivos financeiros,

excluindo pré-financiamento para 2018 (1-2-3)

-5 414

Amortizações fundadas da dívida direta a

realizar em 2018 (excluindo dívida à AC)

5. Estado 22 102

6. SFA 1 945

7. Limite máximo da receita líquida

proveniente de passivos financeiros, incluindo

pré-financiamento do ano 2018 (4+50%*(5+6))

6 610

1. Receita líquida proveniente de passivos financeiros em 2017

no subsector Estado 1 666

2. Receita líquida proveniente de passivos financeiros: Estado

face a outras entidades da AC-1 633

3. Receita líquida proveniente de passivos financeiros do

Estado, excluindo dívida à AC (1-2)3 299

4. Receita líquida proveniente de passivos financeiros dos SFA,

excluída dívida à AC-1 866

5. Receita líquida proveniente de passivos financeiros,

incluindo pré-financiamento do ano seguinte (3+4) 1 433

Saldo de financiamento transitado para 2018

6. Estado 564

7. SFA 8 349

8. Rreceita líquida proveniente de passivos financeiros,

excluindo pré-financiamento para o ano seguinte (5-6-7) -7 480

23 DE ABRIL DE 2019______________________________________________________________________________________________________________

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