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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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PARTE III – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A análise da Conta Geral do Estado é um procedimento habitual das comissões parlamentares. Em cada

ano é elaborado um relatório, por cada área, num processo que se transformou numa rotina.

A questão que se colocou à relatora, no momento de deixar ou não a sua opinião, foi a de ponderar sobre os

métodos seguidos e a consequência que deles se retira.

Se para a elaboração dos orçamentos anuais do Estado há uma preocupação pela audição dos titulares

governativos, perante o exercício, o executado, só se constata numa visão quase burocrática, a relatora entende

que deveria ser ponderado garantir um debate consequente e politicamente válido, que ajudasse a entender

melhor um documento, eminentemente técnico de grande importância.

Nesta curta opinião a deputada relatora mais não pretende que deixar um sinal para um outro desempenho

da Assembleia da República na fiscalização da atividade governativa.

PARTE IV – CONCLUSÕES

1. A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu, nos termos legais e

regimentais aplicáveis, à Comissão de Defesa Nacional a Conta Geral do Estado de 2017, acompanha dos

pareceres do Tribunal de Contas e Conselho Económico e Social, para efeitos de elaboração de parecer nas

áreas de sua competência.

2. A Conta Geral do Estado de 2017 foi apresentada à Assembleia da República em cumprimento dos prazos

legais aplicáveis.

3. Em face do exposto, a Comissão de Defesa Nacional entende que o presente parecer se encontra em

condições de ser remetido, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da

República à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Palácio de S. Bento, 30 de janeiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Maria da Luz Rosinha — O Presidente da Comissão, Marco António Costa.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do PCP, na reunião da

Comissão de 6 de fevereiro de 2019.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA), em conformidade com o n.º

3 do artigo 5.º do Regimento da Assembleia da República, remeteu à Comissão de Assuntos Europeus a Conta

Geral do Estado relativa ao ano de 2017, sendo esta acompanhada pelo Parecer do Tribunal de Contas e pelo