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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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Relativamente às medidas identificadas no Programa Orçamental da Saúde no ano de 2017, a CGE/2017,

salienta:

 Administração e Regulamentação (974,5 milhões de euros), medida que representa 3,7% da despesa da

execução do Programa onde se inclui o INFARMED (50,5 milhões de euros), os Serviços Partilhados do

Ministério da Saúde (47,7 milhões de euros) e os Serviços Integrados, dos quais se destaca a Entidade

Reguladora da Saúde (4,4 milhões de euros);

 Investigação (41,4 milhões de euros), medida que visa a promoção e o desenvolvimento da atividade de

investigação científica orientada para as necessidades em saúde pública, representando 0,2%, e que se

encontra maioritariamente afeta ao orçamento do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, IP;

 Hospitais e Clínicas (19 584,3 milhões de euros), medida que representa 75,0 % da execução orçamental,

onde se inclui a execução das Entidades do Serviço Nacional de Saúde e as transferências da Administração

Central de Saúde para os Hospitais pertencentes ao Setor Empresarial do Estado;

 Serviços Individuais de Saúde (4932,2 milhões de euros), medida relativamente à qual se destacam os

pagamentos efetuados pelas Administrações Regionais de Saúde no que se refere aos MCDT e Medicamentos

(incluindo os Produtos vendidos em farmácias privadas); e

 Parcerias Público Privadas (591,4 milhões de euros), representa os encargos com as Parcerias Público

Privadas, onde se incluem os Hospitais de Braga, Cascais, Vila Franca de Xira e Loures.

Prosseguindo os eixos de atuação estabelecidos no Programa de Governo, o conjunto de medidas

orientadoras para o Programa da Saúde de 2017, definidas para os serviços que o integram, incidem sobre os

seguintes princípios:

 Promoção da Saúde, através de uma abordagem dos diferentes determinantes sociais de saúde e da

promoção de estilos de vida saudáveis, (…) com impacto direto na prevenção e controlo das doenças crónicas.

(…);

 Reforma dos Cuidados de Saúde Primários com a criação de novas USF, promovendo o acesso, para

todos os cidadãos, (…);

 Reforma dos Cuidados de Saúde Hospitalares, através do alargamento das redes de referenciação

hospitalar para todas as especialidades médicas, a reorganização do modelo de gestão e de organização

hospitalar, do desenvolvimento do livre acesso e circulação dentro de unidades do SNS, da agilização do

processo de colocação de médicos especialistas, de uma melhoria da eficiência operacional e do reforço da

rede nacional de veículos de emergência;

 Reforma dos Cuidados Continuados Integrados (CCI), através da reorganização dos Cuidados

Continuados Integrados prestados no domicílio e em ambulatório, da desmaterialização do processo de

referenciação na colocação de utentes na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), do

aumento do número de vagas em todas as suas tipologias, nomeadamente na Saúde Mental e Cuidados

Pediátricos Integrados, em locais de manifesta carência;

 Implementação da Rede Nacional de Cuidados Paliativos Integrados;