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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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fiabilidade das demonstrações orçamentais e dos elementos patrimoniais», aos sistemas de gestão e controlo

(19 novas recomendações neste âmbito) e à «necessidade de ser reforçada a informação e transparência da

CGE».

Importa salientar que nenhuma das recomendações feitas pelos juízes do TC se dirige, em concreto, aos

ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Este órgão de soberania destaca que o PO 11 (ensino básico e secundário e administração escolar) registou

6172 milhões de euros de despesa (9,8% do subtotal), dos quais 4685 milhões em despesas com pessoal (4

592 M€ pagos por estabelecimentos de educação e ensino não superior) e 794 M€ em transferências e

subsídios.

Segundo os juízes do TC, em 2017 «reforçou-se o peso e o valor das despesas correntes (94,5% do total,

mais 459 M€) diminuindo em 199 M€ as despesas de capital», destacando as seguintes variações: «As

despesas com pessoal aumentaram 416 M€1 (2,6%), atingindo 16 253 M€ e 25,8% da despesa, devido, em

grande medida, à reversão das reduções remuneratórias». Os juízes deste órgão de soberania destacam ainda

a subida de «55 M€ nos estabelecimentos de ensino não superior e de 47 M€ nos estabelecimentos de ensino

superior e serviços de apoio social».

5. Sobre a CGE 2017, o Conselho Económico e Social (CES), no seu parecer aprovado em reunião plenária

a 12 de outubro de 2018, apesar de registar que o documento teve «melhorias significativas» na sua

apresentação, no sentido de o tornar mais acessível ao público em geral e com informação mais adequada à

avaliação da política orçamental, considera que ainda se «verificam algumas limitações que é preciso

ultrapassar», nomeadamente:

 «Dificuldade ainda verificada em algumas áreas do documento no que se refere à sua legibilidade para o

público não especializado em matéria económica e financeira». Neste aspeto dá como exemplo a análise da

Conta das Administrações Públicas na ótica nacional e na ótica da contabilidade pública;

 «Limitações na análise da comparabilidade entre as políticas públicas implícitas no Orçamento do Estado

e a sua execução patente na CGE»;

 «Deficiente e limitada apresentação das contas das empresas públicas e da sua incidência na evolução

das contas públicas para efeito do apuramento do défice (saldo global)»;

 «A CGE continua a não disponibilizar informação sobre a aplicação sectorial e territorial do investimento

público, aliás no seguimento do mesmo procedimento verificado no Orçamento do Estado». Uma lacuna que,

diz o CES, ficou patente quando se tomou a opção de não considerar a descrição do investimento público no

modelo PIDDAC, não tendo sido criada uma alternativa equivalente;

 «A CGE mantem uma informação escassa e incompleta sobre o grau de execução das medidas

orçamentais previstas e do seu impacto no saldo orçamental». Uma falta de informação que «não permite a

comparação com o que foi previsto na Lei do OE para 2017», onde são enunciadas as várias medidas

orçamentais e o seu previsível impacto no saldo orçamental do ano, sendo que na CGE só consta uma parte

dessas medidas (Quadro 7 do Relatório da CGE).

Em síntese conclusiva, o CES diz ainda no seu parecer que «apesar dos progressos registados na

legibilidade do documento, e tendo em conta a sua importância como instrumento de avaliação da execução

orçamental, a CGE ainda não é um documento acessível, nomeadamente ao público menos especializado em

matéria de finanças públicas».

PARTE II – Opinião da Deputada autora do parecer

Sendo de elaboração facultativa a expressão e fundamentação da opinião, a deputada autora do presente

parecer opta por não emitir, nesta sede, a sua opinião política sobre a Conta Geral do Estado de 2017, nos

termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.