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23 DE ABRIL DE 2019

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Palácio de São Bento, 1 de fevereiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, José Manuel Carpinteira — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes e do PAN, na

reunião da Comissão de 6 de fevereiro de 2019.

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COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

Parecer

Índice

Parte I – Considerados

Nota introdutória

Análise setorial

Execução PO 11

Execução PO 10

Parecer Tribunal de Contas

Parecer do Conselho Económico e Social

Parte II – Opinião da deputada autora do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos da alínea d) do artigo 162.º da Constituição da República Portuguesa, a Conta Geral do Estado

(CGE) deve ser apresentada até ao dia 31 de dezembro do ano subsequente ao qual diz respeito, tendo a

mesma sido recebida na Assembleia da República em 2 de julho de 2018.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) remeteu, nos termos legais

e regimentais aplicáveis, à Comissão Parlamentar de Educação e Ciência (CEC) a CGE relativa ao ano

económico de 2017, a fim de esta elaborar o competente parecer.

Tendo a Conta Geral do Estado sido distribuída à 8.ª Comissão Parlamentar, foi nomeada relatora a

Deputada Ilda Araújo Novo, do CDS-PP, em reunião da CEC realizada a 9 de janeiro de 2019.

A CGE de 2017 encontra-se acompanhada do parecer do Tribunal de Contas (TC) – «Parecer sobre a Conta

Geral do Estado de 2017» –, aprovado em 14 de dezembro de 2018, e do parecer do Conselho Económico e

Social (CES) – «Parecer sobre a Conta Geral do Estado de 2017» –, aprovado em 12 de outubro de 2018, a fim

de ser elaborado o respetivo parecer nas áreas de competência material da CEC. O parecer da Unidade Técnica

de Apoio Orçamental da Assembleia da República (UTAO) não estava ainda disponível aquando da realização

deste documento.

Para a elaboração deste parecer, foi, assim, analisado o documento «Conta Geral do Estado 2017» e tidos

em consideração os respetivos anexos, assim como os pareceres emitidos.

O presente parecer sobre a CGE de 2017 centra-se exclusivamente sobre os indicadores de execução

orçamental que compreendem os sectores da Educação, da Ciência e do Ensino Superior.

O Orçamento do Estado (OE) para o ano de 2017 foi aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.