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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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5.2. Parecer do TC7

O Parecer do Tribunal de Contas sobre a Conta Geral do Estado de 2017, apresenta não só um Juízo sobre

a legalidade e correção financeira dos valores reportados na CGE 2017, como também um conjunto de sessenta

recomendações formuladas ao Governo, no sentido de serem suprimidas as deficiências que afetam o processo

orçamental, a fiabilidade das demonstrações orçamentais, financeiras e dos elementos patrimoniais, os sistemas

de controlo e a informação de transparência da Conta.

No Parecer são, também, identificadas as melhorias na CGE 2017, muitas delas resultado do acolhimento

de cerca de 55% das recomendações emitidas nos pareceres anteriores, sendo de assinalar os progressos nos

procedimentos de consolidação, na contabilização da receita fiscal, no registo dos fluxos financeiros das

entidades da administração central, na contabilização pela segurança social das contribuições e quotizações,

na informação relativa à despesa total financiada por fundos europeus e na quantificação da despesa fiscal.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República, a opinião do relator é

facultativa, pelo que o signatário do presente parecer se exime, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre

a Conta Geral do Estado de 2017.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. A Comissão de Orçamento, Finanças, e Modernização Administrativa remeteu, nos termos do n.º 3 do

artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República, à Comissão de Agricultura e Mar, a Conta Geral de

Estado 2017 acompanhada dos pareceres do Tribunal de Contas e do Conselho Económico e Social.

2. A Conta Consolidada da Administração Central e Segurança Social 2017 apresentou um saldo global de

-2847,5 Milhões de Euros, correspondente a -1,5% do PIB. (Quadro 27, pág. 50 de RAGCSS).

3. O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural apresentou em 2017 uma despesa efetiva

consolidada de 1251,7 milhões de euros e uma execução de 1069,0 milhões de euros (Quadro 175, pág. 281

de RAGCSS). A taxa de execução face ao orçamento corrigido na despesa total consolidada foi de 85,5%.

4. O Ministério do Mar apresentou em 2017 uma despesa efetiva consolidada de 79,2 milhões de euros e

uma execução de 58,8 milhões de euros (Quadro 178, pág. 294 de RAGCSS). A taxa de execução face ao

orçamento corrigido na despesa total consolidada foi 74,3%.

5. O IFAP, IP, apresentou uma execução orçamental (incluindo as verbas relativas os programas

cofinanciados PDR2020 e Mar2020) de 783,2 M€ (milhões de euros) a que corresponde uma taxa de execução

de 72,4%. (Quadro 177, pág. 283 de RAGCSS).

PARTE IV – Parecer

A Comissão de Agricultura e Mar em conformidade com o artigo 206.º, n.º 1, alínea c) do Regimento da

Assembleia da República, é de parecer que, o presente relatório, sobre a Conta Geral do Estado de 2017, deverá

ser remetido à Comissão de Orçamento, Finanças, e Modernização Administrativa.

7 http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a564454305a4e5153394562324e31625756756447397a52573530615752685a47567a525868305a584a7559584d764e32526a4d7a51314d7a49744e446331595330304d6a59334c57466b4d44637459575a6a4d546b314d546733597a6c6d4c6e426b5a673d3d&fich=7dc34532-475a-4267-ad07-afc195187c9f.pdf&Inline=true.