O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE ABRIL DE 2019

91

PARTE III – Conclusões

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa remeteu à Comissão de Educação e

Ciência, nos termos legais e regimentais aplicáveis, a Conta Geral do Estado de 2017 (acompanhada dos

pareceres do TC e do CES) para elaboração do parecer nas áreas de competência desta última.

Apreciados os documentos acima citados, a CEC é de parecer que o presente relatório sobre a Conta Geral

do Estado de 2017, que incide exclusivamente sobre os indicadores de execução orçamental que compreendem

os setores da Educação, Ciência e Ensino Superior, deve ser remetido à COFMA, nos termos do disposto na

alínea c) do n.º1 do artigo 206.º do Regimento da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares

as suas posições para posterior debate em plenário da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 24 de janeiro de 2019.

A Deputada autora do parecer, Ilda Araújo Novo — O Presidente da Comissão, Alexandre Quintanilha.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da

Comissão de 6 de fevereiro de 2019.

——

COMISSÃO DE SAÚDE

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Nota Prévia

Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 205.º a 208.º, ambos do Regimento da Assembleia da

República (RAR), a Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, solicitou à Comissão

Parlamentar de Saúde o envio de parecer sobre a Conta Geral do Estado 2017, relativamente às áreas da sua

competência, para que o mesmo seja tido em consideração no relatório daquela Comissão.

Assim, compete à Comissão Parlamentar de Saúde elaborar o respetivo parecer sobre a Conta Geral do

Estado – 2017, relativamente aos indicadores de execução orçamental do setor da saúde, devendo o mesmo,

logo que aprovado, ser remetido à Comissão Parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização

Administrativa.

Sem prejuízo de algumas considerações de âmbito geral, necessárias para o respetivo enquadramento, o

presente Parecer deverá referir-se aos aspetos mais relevantes que, na área da saúde, são suscitados pela

Conta Geral do Estado.

2 – Orçamento do Estado para 2017

O Orçamento do Estado para 2017 (OE/2017) foi aprovado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro,

definindo um conjunto de políticas e medidas orçamentais. Relativamente ao setor da saúde, o Relatório do