O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 DE MAIO DE 2019

33

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) (Eliminar.)

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) Esquadra.

Artigo 19.º

Formalidades

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Os delegados sindicais devem informar os órgãos e serviços onde os mesmos exercem funções com

dois dias de antecedência da utilização do crédito de que dispõem, juntando declaração da direção da

associação sindical a atestar o carácter sindical da atividade.

Artigo 35.º

[Objeto de negociação coletiva]

......................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) Das condições de segurança, higiene e saúde no trabalho;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... ;

n) ..................................................................................................................................................................... .

Artigo 37.º

[Resolução de conflitos]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A negociação suplementar, desde que requerida nos termos do número anterior, é obrigatória, não

podendo a sua duração exceder 15 dias úteis, e consiste na tentativa de obtenção de acordo e tem como

consequência que não pode ser encerrado qualquer procedimento negocial em curso sobre as matérias com

qualquer entidade.