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13 DE MAIO DE 2019

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a) Fazer declarações que afetem a subordinação da PSP à legalidade democrática, bem como a sua

isenção política e partidária;

b) Fazer declarações sobre matérias que constituam segredo de Estado ou de justiça, bem como qualquer

informação sujeita ao dever de sigilo que respeitam ao dispositivo ou atividade operacional da polícia

classificadas de reservado nos termos legais;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... .

Nota explicativa: Mantém-se, no essencial, a redação atualmente vigente, a qual assegura o equilíbrio necessário

entre os direitos fundamentais dos polícias (desde logo, a liberdade de expressão e a liberdade sindical), por um lado, e a

natureza específica da condição policial, por outro. Eliminam-se, assim, os conceitos vagos e indeterminados presentes na

proposta de lei, os quais, além de veemente e justamente criticados por todas associações sindicais, poderia potenciar

abusos discricionários e aumentar a litigância e mal-estar na PSP.

Artigo 4.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Os membros dos corpos gerentes e os delegados sindicais, na situação de candidatos ou já eleitos,

não podem ser transferidos do local de trabalho sem o seu acordo expresso e sem audição da

associação sindical respetiva.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Nota explicativa: Propõe-se a manutenção da redação vigente, a qual impede que os membros dos corpos gerentes

das associações sindicais e os delegados sindicais sejam transferidos do seu local de trabalho sem o seu acordo

expresso e sem audição da associação sindical respetiva. A proposta de lei do Governo, além de mais restritiva – abrange

apenas os membros das direções das associações sindicais – introduz uma redação que pode promover abusos

discricionários, substituindo o «local de trabalho», um conceito preciso e claro, por «órgão ou serviço fora da localidade

onde predominantemente prestam serviço», uma redação manifestamente mais indeterminada e vaga, que pode também

contribuir para o acréscimo da litigância e mal-estar na PSP.

Artigo 7.º

(…)

1 – O exercício de cargos em corpos gerentes de associações sindicais ou de delegados sindicais é

incompatível com o exercício dos seguintes cargos de comando e direção previstos na estrutura orgânica da

PSP:

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... .

h) (Eliminar)

2 – (Eliminar).

Nota explicativa: Propõem-se, além da manutenção da formulação «corpos gerentes» – e não «cargos de direção»,

conforme propõe o Governo –, a eliminação da alínea h), que, segundo o ponto de vista do Bloco de Esquerda, destoa dos