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II SÉRIE-A — NÚMERO 99

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5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Nota explicativa: Propõem-se, em coerência com o proposto em relação a outros preceitos legais, a manutenção da

formulação «corpos gerentes» – e não «membros da direção da associação sindical», conforme é proposto pelo Governo.

Artigo 25.º

(…)

No caso da realização de consultas eleitorais estatutariamente previstas, designadamente congressos ou

outras de idêntica natureza, pode ser facilitada aos polícias a sua participação, em termos a definir, caso a

caso, por despacho do Ministro da Administração Interna.

Nota explicativa: Corresponde à solução atualmente vigente, não existindo razões que justifiquem a sua alteração,

sobretudo atendendo às garantias de imparcialidade por ela assegurada.

Artigo 34.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Considera-se negociação coletiva a apreciação e negociação entre as associações sindicais, a Direção

Nacional da PSP e o Governo das matérias relativas àquele estatuto, com vista a tentar atingir um acordo.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

Nota explicativa: Propõe-se a inclusão da Direção Nacional da PSP no leque de interlocutores – a que se somam as

Associações Sindicais e o Governo – no processo de negociação coletiva, uma vez que um conjunto significativo e

importante de matérias relativas ao estatuto laboral dos polícias, como, por exemplo, os horários são da responsabilidade

da DN da PSP.

Artigo 37.º

(…)

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – A negociação suplementar, desde que requerida nos termos do número anterior, é obrigatória, não

podendo a sua duração exceder 15 dias úteis, e consiste na tentativa de obtenção de um acordo e tem como

consequência que não pode ser encerrado qualquer procedimento negocial em curso sobre as matérias com

qualquer outra entidade.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Nota explicativa: Propõe-se a manutenção da redação integral do n.º3, de modo a assegurar que o poder negocial

das associações sindicais não é reduzido ou limitado.

Assembleia da República, 8 de abril de 2019.