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14 DE MAIO DE 2019

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a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) (Eliminar revogação);

h) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 18.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Os pedidos de concessão de licenças de detenção de arma no domicílio, para a detenção domiciliária

de um ou mais armas, são formulados através de requerimento do qual conste o nome completo do requerente,

número do bilhete de identidade, data e local de emissão, data de nascimento, profissão, estado civil,

naturalidade e domicílio, bem como a justificação da pretensão.

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .

8 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 27.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – (Eliminar revogação).

6 – A renovação, a emissão de 2.ª via, ou concessão de título mais recente que abranja a licença

anteriormente detida, obriga à sua entrega, por qualquer via, na PSP, no prazo de 30 dias a contar da receção

do novo documento, sendo entregue ao titular de licença uma guia de substituição válida até à receção

do novo título.

7 – Sempre que a renovação da licença de uso e porte de arma não ocorra até à data de validade do

título por motivos alheios ao titular da licença, a PSP emite guia de substituição válida até à notificação

da decisão.

Artigo 29.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – No caso de não autorização da renovação da licença ou de indeferimento da concessão de nova licença

a que se refere o n.º 1 deve o requerente, nos 90 dias seguintes à data em que a decisão se tornar definitiva,

proceder à transmissão da arma, exportação, transferência, entrega a favor do Estado ou depósito em armeiro

do tipo 2 se a arma estiver depositada na PSP.

5 – ................................................................................................................................................................... .