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14 DE MAIO DE 2019

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classe B1 a entidades para efeitos de investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais,

cinematográficas ou outros espetáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural e histórico e

museus públicos ou privados.

4 – As autorizações referidas no número anterior deverão ser emitidas no prazo máximo de 30 dias, salvo

decisão fundamentada prorrogando o respetivo prazo.

Artigo 7.º

[…]

1 – As armas da classe C são adquiridas mediante declaração de compra e venda, doação ou herança,

carecendo de prévia autorização concedida pelo diretor nacional da PSP.

2 – ................................................................................................................................................................... ;

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Aos titulares de licença de uso e porte de arma da classe B, licença especial, bem como a todos os que,

por força da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional, estejam isentos ou dispensados da licença de uso e

porte de arma.

3 – Mediante autorização especial do diretor nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição,

a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da

classe C, a entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou pesca, a entidades para efeitos

de investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros

espetáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural e histórico e museus públicos ou privados.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 8.º

[…]

1 – As armas da classe D são adquiridas mediante declaração de compra e venda, doação ou herança.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Mediante autorização especial do diretor nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição,

a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da

classe D a entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou pesca, para efeitos de

investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais, cinematográficas ou outros espetáculos

de natureza artística, de reconhecido interesse cultural e histórico e museus públicos ou privados.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 9.º

[…]

1 – As armas da classe E são adquiridas mediante declaração de compra e venda, doação ou herança.

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Aos titulares de licença de uso e porte de arma das classes B, B1, C e D, licença de detenção de arma

no domicílio e licença especial, bem como a todos os que, por força da respetiva lei orgânica ou estatuto

profissional, possa ser atribuída ou dispensada a licença de uso e porte de arma, verificada a situação individual.

5 – Mediante autorização especial do diretor nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição,

a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da

classe E a entidades para efeitos de investigação científica ou industrial e utilizações em realizações teatrais,

cinematográficas ou outros espetáculos de natureza artística, de reconhecido interesse cultural e histórico e

museus públicos ou privados.