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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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3 – As autorizações a que se refere o número anterior são requeridas com justificação da motivação,

indicação do tempo de utilização e respetivo plano de segurança e deverão ser emitidas no prazo máximo de

30 dias, salvo decisão fundamentada prorrogando o respetivo prazo.

4 – As autorizações concedidas no âmbito do n.º 2, para a detenção de armas da classe A, a museus

públicos ou privados e a coleções visitáveis, são emitidas com uma validade máxima cinco anos, podendo ser

renováveis por iguais períodos.

5 – Aos atiradores de tiro desportivo pode ser autorizada a aquisição, detenção, uso e porte de armas e

acessórios previstos nas alíneas ad), af), ag), ah) e ai) do n.º 2 do artigo 3.º.

6 – Aos elementos das forças e serviços de segurança pode ser autorizada a aquisição, detenção, uso e

porte de bastão extensível, previsto na alínea i) do n.º 2 do artigo 3.º, mediante autorização e nas condições a

prever em despacho do diretor nacional da PSP.

Artigo 5.º

[…]

1 – As armas da classe B são adquiridas mediante declaração de compra e venda, doação ou herança,

carecendo de prévia autorização concedida pelo diretor nacional da PSP.

2 – O direito à aquisição, detenção, uso e porte de armas da classe B é atribuído ao Presidente da República,

ao Presidente da Assembleia da República, aos Deputados à Assembleia da República, aos Deputados ao

Parlamento Europeu, aos membros do Governo, aos representantes da República, aos deputados regionais,

aos membros dos Governos Regionais, aos membros do Conselho de Estado, aos magistrados judiciais, aos

magistrados do Ministério Público e ao Provedor de Justiça.

3 – A aquisição, a detenção, o uso e o porte de armas da classe B são autorizadas:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... .

4 – Mediante autorização especial do diretor nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição,

a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas, munições e

acessórios da classe B a entidades para efeitos de investigação científica ou industrial e utilizações em

realizações teatrais, cinematográficas ou outros espetáculos de natureza artística, de reconhecido interesse

cultural e histórico e a museus públicos ou privados.

5 – As autorizações referidas no número anterior deverão ser emitidas no prazo máximo de 30 dias, salvo

decisão fundamentada prorrogando o respetivo prazo.

6 – A cedência de armas da classe B a isentos ou dispensados de licença, nos termos da respetiva lei

orgânica ou estatuto profissional, que não integrem Forças Armadas, forças e serviços de segurança, e que não

tenham a condição de órgãos de polícia criminal, e que delas necessitem no âmbito das suas funções, é da

competência da PSP.

Artigo 6.º

[…]

1 – As armas da classe B1 são adquiridas mediante declaração de compra e venda, doação ou herança,

carecendo de prévia autorização concedida pelo diretor nacional da PSP.

2 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) A quem, nos termos da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional, possa ser atribuída ou dispensada

a licença de uso e porte de arma de classe B1, após verificação da situação individual.

3 – Mediante autorização especial do diretor nacional da PSP, podem ser autorizadas a venda, a aquisição,

a cedência, a detenção, a utilização, a importação, a exportação e a transferência de armas e acessórios da