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30 DE MAIO DE 2019

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c) Possuir licenciatura em Direito de cinco anos ou ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março,

na redação atual, seguida de mestrado ou doutoramento em área do Direito, obtidos em universidade

portuguesa, ou grau académico equivalente reconhecido em Portugal;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 52.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – A repartição de vagas faz-se sucessivamente do seguinte modo, a preencher, quanto aos

concorrentes necessários, pelos graduados nos dois primeiros terços:

a) Três em cada cinco vagas são preenchidas por juízes desembargadores dos tribunais da Relação;

b) [Anterior alínea b) do n.º 6];

c) Uma em cada cinco vagas é preenchida por juristas de reconhecido mérito, sem prejuízo do número

seguinte;

d) As vagas não preenchidas nos termos da alínea b) são atribuídas a juízes desembargadores dos tribunais

da Relação;

e) As vagas não preenchidas nos termos da alínea c) são atribuídas a juízes desembargadores dos tribunais

da Relação e a procuradores-gerais-adjuntos na proporção de três para um.

8 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 57.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Perante o Juiz Presidente do Tribunal de comarca, no caso dos juízes de direito dos juízos ou

tribunais nela sedeados;

d) ...................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 61.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Não implicam a abertura de vaga no lugar de origem as comissões de serviço judiciais, exceto as

previstas na alínea g) do n.º 2, e ainda as não judiciais a que a lei atribua esse efeito.