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30 DE MAIO DE 2019

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i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;

m) Elaborar e aprovar o elenco das necessidades formativas e apresentá-lo ao Centro de Estudos Judiciários,

propondo, quanto à formação contínua, áreas prioritárias e objetivos anuais;

n) ...................................................................................................................................................................... ;

o) ...................................................................................................................................................................... ;

p) ...................................................................................................................................................................... ;

q) ...................................................................................................................................................................... ;

r) ...................................................................................................................................................................... ;

s) ...................................................................................................................................................................... ;

t) ....................................................................................................................................................................... ;

u) ...................................................................................................................................................................... ;

v) ...................................................................................................................................................................... ;

w) ..................................................................................................................................................................... ;

x) Assegurar o cumprimento das regras legais relativas à emissão e ao controlo das declarações de

rendimentos e património dos magistrados judiciais e aprovar, em conformidade com a lei, os

instrumentos necessários de aplicação;

y) [Anterior alínea x) da PPL].

2 – Em relação ao disposto na alínea x) do número anterior, o Conselho Superior de Magistratura

deve instaurar o competente processo disciplinar em casos de recusa de apresentação da declaração,

sem prejuízo da possibilidade de aplicação das sanções penais e tributárias previstas para o

incumprimento dos deveres declaratórios, nos termos do artigo 17.º da lei …

Artigo 151.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) Expedir instruções convenientes à boa execução e uniformidade do serviço judicial, salvaguardando

sempre a independência e a reserva de jurisdição dos juízes;

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 188.º-A

[…]

Para efeitos previstos neste Estatuto podem ser percebidas remunerações ilíquidas superiores ao limite

previsto no artigo 3.º da Lei n.º 102/88, de 25 de agosto.»