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30 DE MAIO DE 2019

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ANEXO I

(mapa a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 23.º)

Categoria/Escalão Índice

Juiz Estagiário 100

Juiz de Direito:

Com 3 anos de serviço 135

Com 5 anos de serviço e classificação de serviço não inferior a Bom em exercício de funções nos juízos locais de competência genérica

175

Com 11 anos de serviço 175

Juiz de Direito dos Juízos locais cível, criminal e de pequena criminalidade

175

Com 15 anos de serviço 190

Com 18 anos de serviço 200

Juiz de Direito dos Juízos enunciados no n.º 1 do artigo 45.º

220

Juiz Desembargador 240

Juiz Desembargador – 5 anos 250

Juiz Conselheiro 260

ANEXO I-A

(anexo a que se referem o n.º 2 do artigo 26.º-A)

Subsídio de compensação 875,00€

Palácio de São Bento, 02 de abril de 2019.

Os Deputados.

Propostas de Alteração apresentada pelo PCP

«Artigo 6.º-B

Garantias de desempenho

Aos magistrados judiciais devem ser garantidas as condições de formação, de organização e de gestão que

lhes permitam desempenhar a sua função com independência, dignidade, qualidade e eficiência, compatíveis

com o adequado funcionamento da administração da justiça.

Artigo 7.º-A