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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

54

Artigo 121.º-A

Impugnação

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – (Eliminado).

Artigo 136.º

Definição

O Conselho Superior da Magistratura é o órgão superior de gestão e disciplina da magistratura judicial.

Artigo 151.º

Competência do plenário

Compete ao plenário do Conselho Superior da Magistratura:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) (Eliminada);

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... ;»

Assembleia da República, 8 de abril de 2019.

O Deputado, António Filipe.

Propostas de alteração apresentada pelo PSD

Artigo 2.º

(…)

......................................................................................................................................................................... :

« .......................................................................................................................................................................

Artigo 17.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) Quando em exercício de funções, à entrada e livre-trânsito em gares, cais de embarque e aeroportos,

mediante simples exibição de cartão de identificação;