O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 105

58

Artigo 85.º-A

[…]

São circunstâncias agravantes da infração disciplinar, designadamente, as seguintes:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 110.º-A

[…]

1 – Para todas as infrações cometidas e ainda não sancionadas é instaurado um único procedimento.

2 – Tendo sido instaurados diversos procedimentos, são todos apensados àquele que primeiro tenha sido

instaurado.

Artigo 120.º-A

[…]

1 – Se o relatório a que se refere o artigo anterior terminar com proposta de suspensão de exercício superior

a 120 dias, aposentação ou reforma compulsiva ou demissão, O arguido pode requerer a realização de audiência

pública para apresentação da sua defesa.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 121.º-A

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – (Eliminar).

......................................................................................................................................................................... »

Palácio de São Bento, 8 de abril de 2019.

Os Deputados do PSD.

Proposta de alteração apresentada pelo CDS-PP

Artigo 2.º

[…]

Os artigos 1.º a 10.º, 10.º-A, 11.º a 40.º, 42.º a 44.º, 45.º-A, 46.º a 54.º, 57.º, 59.º a 67.º, 69.º a 74.º, 76.º e

77.º, 79.º a 123.º, 123.º-A, 124.º a 136.º, 138.º a 142.º, 145.º, 147.º a 149.º, 149.º-A, 150.º a 158.º, 160.º a 164.º,

166.º, 167.º, 167.º-A, 168.º a 174.º, 179.º, 185.º, 186.º, 188.º e 188.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais,

aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de julho, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 20.º

[…]

1 – Os magistrados judiciais não podem ser detidos, salvo em flagrante delito por crime punível com pena de