O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MAIO DE 2019

55

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;

i) ....................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 25.º

Fixação nas regiões autónomas

1 – (Anterior corpo do artigo).

2 – Os magistrados judiciais que no momento de serem promovidos aos tribunais superiores estejam

em exercício de funções nas regiões autónomas há pelo menos cinco anos seguidos e após essa

promoção ali mantenham a residência habitual, continuam, enquanto ali a mantiverem, a auferir o

suplemento de fixação.

Artigo 27.º

Despesas de representação

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – (Eliminar).

4 – (Eliminar).

Artigo 40.º

[…]

......................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Possuir licenciatura em Direito de cinco anos ou ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março,

seguida de mestrado ou doutoramento em área do Direito obtidos em universidade portuguesa, ou grau

académico equivalente reconhecido em Portugal;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... .

Artigo 57.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Perante o presidente da comarca, no caso dos juízes de direito dos juízos ou tribunais nela sedeados;

d) (Eliminar).

2 – ................................................................................................................................................................... .