O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 105

56

Artigo 61.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) (Eliminar);

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – Não implicam a abertura de vaga no lugar de origem as comissões de serviço judiciais, exceto as

previstas na alínea g) do n.º 2, e ainda as não judiciais a que a lei atribua esse efeito.

Artigo 64.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Aos magistrados jubilados é aplicável o disposto nas alíneas b) a g) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 17.º

e no n.º 2 do artigo 26.º-A.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 76.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Os magistrados judiciais são graduados em cada categoria de acordo com o tempo de serviço,

mencionando-se, a respeito de cada um, a data de nascimento, o cargo ou função que desempenha e a a data

da colocação e o concelho da naturalidade.

3 – (Revogado).

Artigo 83.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Proferido despacho de validação da constituição de magistrado judicial como arguido, a

autoridade judiciária competente dá desse facto imediato conhecimento ao Conselho Superior da

Magistratura.

Artigo 136.º

[…]

O Conselho Superior da Magistratura é o órgão superior de governo, gestão e disciplina da magistratura

judicial.

Artigo 151.º

[…]

Compete ao plenário do Conselho Superior da Magistratura: