O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE MAIO DE 2019

57

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) (Eliminar);

i) ....................................................................................................................................................................... ;

j) ....................................................................................................................................................................... ;

k) ...................................................................................................................................................................... ;

l) ....................................................................................................................................................................... .

......................................................................................................................................................................... .»

Artigo 4.º

(…)

......................................................................................................................................................................... :

« .......................................................................................................................................................................

Artigo 6.º-B

[…]

Aos magistrados judiciais devem ser proporcionadas as condições de formação, de organização e de gestão

que lhes permitam desempenhar a sua função com independência, dignidade, qualidade e eficiência,

compatíveis com o adequado funcionamento da administração da justiça.

Artigo 8.º-A

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – Carece, ainda, de autorização do Conselho Superior da Magistratura, que só é concedida se a

atividade não for remunerada e não envolver prejuízo para o serviço ou para a independência, dignidade e

prestígio da função judicial:

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) O exercício de funções não profissionais em quaisquer órgãos estatutários de entidades envolvidas em

competições desportivas profissionais ou das respetivas sociedades acionistas.

6 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 83.º-B

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Quando o facto qualificado como infração disciplinar seja também considerado infração penal, o

direito previsto no n.º 1 tem o prazo e o regime da prescrição estabelecidos na lei penal.