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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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Artigo 64.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – Aos magistrados jubilados é aplicável o disposto nas alíneas a) a g) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 17.º e

no n.os 2 e 3 do artigo 26.º-A.

4 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 76.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – Os magistrados judiciais são graduados em cada categoria de acordo com o tempo de serviço,

mencionando-se, a respeito de cada um, o cargo ou função que desempenha, a data da colocação.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 68.º

[…]

1 – (Anterior corpo do artigo).

2 – Integra a remuneração mensal relevante, o subsídio previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 26.º-A, pelo

número de meses correspondente à quotização realizada para a Caixa Geral de Aposentações ou para a

segurança social.

Artigo 112.º

[…]

1 – Se o arguido estiver impossibilitado de elaborar a defesa, nomeadamente por motivo de ausência,

doença, anomalia mental ou incapacidade física, o Conselho Superior da Magistratura nomeia-lhe, para sua

defesa, advogado.

2 – Quando o advogado for nomeado em data posterior à da notificação da acusação do arguido, reabre-se

o prazo para a defesa com a sua notificação.

Artigo 136.º

[…]

O Conselho Superior da Magistratura é o órgão superior de governo, gestão e disciplina da magistratura

judicial.

Artigo 149.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;

g) ...................................................................................................................................................................... ;

h) ...................................................................................................................................................................... ;