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5 DE JUNHO DE 2019

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central, o Conselho Único de Resolução (CUR), é, em última instância, responsável pela decisão de iniciar a

resolução de um banco, ao passo que, a nível operacional, a decisão será executada em cooperação com as

autoridades nacionais de resolução. O CUR começou a operar como agência independente da UE em 1 de

janeiro de 2015 e está plenamente operacional desde janeiro de 2016. Em 8 de janeiro de 2016 o CUR

publicou a lista dos bancos que estão sob a sua alçada, incluindo as instituições significativas diretamente

supervisionadas pelo BCE e 15 outros grupos transfronteiras com filiais em mais do que um Estado-Membro

participante.

Em 29 de julho de 2016, a EBA35 publicou os resultados do teste de esforço a nível da UE, de 2016, aos 51

bancos36 de 15 países da UE e do EEE que representam cerca de 70% dos ativos bancários de cada

jurisdição. Este teste de esforço já não incluiu um limiar para uma avaliação positiva ou negativa: em vez

disso, os resultados serão tidos em conta na avaliação contínua dos supervisores sobre os bancos. Em 17 de

novembro de 2017 a EBA publicou a metodologia dos testes de resistência na UE para 2018.

Embora as normas que regulam a União Bancária tenham por objetivo garantir que qualquer resolução seja

financiada, em primeiro lugar, pelos acionistas do banco e, se necessário, também, em parte, pelos credores

do banco, encontra-se agora disponível uma outra fonte de financiamento que pode ser utilizada caso as

contribuições dos acionistas e dos credores sejam insuficientes, o Fundo Único de Resolução (FUR), que é

gerido pelo CUR. Quando o FUR atingir o nível-alvo de fundos deterá cerca de 55 mil milhões de euros, ou

cerca de 1% dos depósitos cobertos na área do euro. As contribuições para o FUR serão efetuadas pelos

bancos ao longo de 8 anos. Em dezembro de 2015 os Estados-Membros que participam na União Bancária

decidiram criar um sistema de modalidades de financiamento intercalar, prevendo linhas de crédito nacionais

para apoiar os seus próprios compartimentos nacionais no FUR, caso se verifique um défice de financiamento.

Em 30 de junho de 2017, o CUR tinha recolhido 6,6 mil milhões de euros adicionais provenientes de 3 512

instituições em contribuições anuais para o FUR, que detinha, na altura, um montante total de 17,4 mil milhões

de euros.

Os bancos sob supervisão do Banco Central Europeu angariaram 234 mil milhões de euros de capital

adicional, desde 2014, e as suas reservas de liquidez aumentaram. Esta evolução deve-se às medidas

regulamentares significativas já adotadas, que foram reforçadas pelo Pacote de redução dos riscos bancários

proposto pela Comissão em novembro de 2016.

Estas medidas também se inserem no âmbito dos trabalhos a serem atualmente empreendidos pela CE no

sentido de reduzir os riscos no setor bancário, conforme consta da Comunicação intitulada «Rumo à conclusão

da União Bancária» (novembro de 2015). Estão igualmente em conformidade com as conclusões do Conselho

ECOFIN.

As propostas alteram os seguintes atos legislativos:

 O Regulamento Requisitos de Fundos Próprios (RRFP) e a Diretiva Requisitos de Fundos Próprios

(DRFP), adotados em 2013 e que estabelecem os requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de crédito

(ou seja, os bancos) e às empresas de investimento, bem como as regras em matéria de governação e

supervisão;

 A Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (DRRB) e o Regulamento Mecanismo Único de

Resolução (RMUR), adotados em 2014 e que especificam as regras aplicáveis à recuperação e resolução de

instituições em situação de insolvência e instituem o MUR.

A revisão de 2017 dos Regulamentos ESA concluiu que a supervisão de determinadas atividades e

entidades especialmente importantes para a UE, no seu conjunto, ou com um nível significativo de atividades

transfronteiriças, deve ser realizada pelas ESA e não pelas autoridades nacionais competentes. De igual

modo, as ESA devem participar mais ativamente na autorização e supervisão das entidades de países não

pertencentes à UE que exerçam atividades na União.

Em 2018, a Comissão Europeia apresentou a Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO que altera o Regulamento (UE) n.º 1093/2010 que cria uma Autoridade

34 Regulamento do Conselho que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito 35 https://www.eba.europa.eu/languages/home_pt 36 Lista dos bancos supervisionados pelo BCE