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5 DE JUNHO DE 2019

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II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Estão pendentes, no Grupo de Trabalho da Supervisão Bancária, para apreciação na especialidade, as

seguintes iniciativas:

Projeto de Lei n.º 443/XIII/2.ª (CDS-PP) – Procede à primeira alteração à Lei n.º 148/2015, de 9 de

setembro, que aprovou o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, reforçando os poderes de supervisão

da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na verificação de eventuais conflitos de interesses entre o

exercício de auditoria a entidades de interesse público e a prestação de serviços de consultadoria a tais

entidades ou a terceiros

Projeto de Lei n.º 446/XIII/2.ª (CDS-PP) – Procede à oitava alteração à Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, Lei

Orgânica do Banco de Portugal, introduzindo a regra de que o preenchimento dos cargos de direção do Banco

de Portugal seja efetuado mediante processo concursal

Projeto de Lei n.º 447/XIII/2.ª (CDS-PP) – Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

dezembro, que aprovou Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, reforçando os

poderes de supervisão do Banco de Portugal quanto aos sistemas de governo societário das instituições de

crédito e introduzindo limitações à concessão de crédito a detentores de participações qualificadas em

instituições de crédito

Projeto de Lei n.º 494/XIII/2.ª (PCP) – Reforça as obrigações de supervisão pelo Banco de Portugal e a

transparência na realização de auditorias a instituições de crédito e sociedades financeiras (trigésima sexta

alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras)

Projeto de Lei n.º624/XIII/3.ª (PS) – Altera o Decreto-Lei n.º 349/98, de 11 de novembro, e a Lei n.º

153/2015, de 14 de setembro no âmbito das avaliações de imóveis

Projeto de Lei n.º628/XIII/3.ª (PS) – Visa reforçar a regulação da concessão de crédito por instituições de

crédito a titulares de participações qualificadas

Projeto de Lei n.º633/XIII/3.ª (PS) – Visa reforçar os poderes de supervisão do Banco de Portugal

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Resoluções da Assembleia da República relacionadas com esta matéria

Sobre esta matéria importa mencionar a Resolução da Assembleia da República n.º 83/2014, de 1 de

outubro, que procedeu à constituição de uma Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo

Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências,

nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco. No

relatório final desta Comissão pode ser encontrado um conjunto de sugestões, recomendações e ações de

melhoria para o sistema financeiro, organizadas de acordo com os seguintes tópicos: Criação de uma Cultura

de Exigência; Remoção de Conflitos de Interesses; Acesso, Clareza, Transparência e Partilha de Informação;

e Reforço da Articulação e Coordenação24.

Na Legislatura seguinte foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 72/2015, de 2 de julho –

Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e

articulação entre as várias entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de

Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, cujo projeto de resolução

foi apresentado, em conjunto, pelos grupos parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS – Partido

Popular. Nesta recomenda-se ao Governo «a implementação de medidas concretas de reforço do

funcionamento do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e do Comité Nacional para a Estabilidade

Financeira, para que a partilha de informações, de medidas, a colaboração e a articulação entre todas as

entidades supervisoras seja efetiva e obrigatória».

Já na presente Legislatura foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 105/2017, de 6 de