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5 DE JUNHO DE 2019

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(Declaração de Retificação n.º 40/2014, de 15 de setembro);

14. Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de outubro, que transpõe a Diretiva n.º 2013/36/UE, e procede à

alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, ao Código dos Valores

Mobiliários, às Leis n.os 25/2008, de 5 de junho, e 28/2009, de 19 de junho, e aos Decretos-Leis n.os 260/94, de

22 de outubro, 72/95, de 15 de abril, 171/95, de 18 de julho, 211/98, de 16 de julho, 357-B/2007 e 357-C/2007,

de 31 de outubro, 317/2009, de 30 de outubro, e 40/2014, de 18 de março;

15. Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de setembro –

Texto consolidado.

A presente iniciativa propõe ainda revogações de alíneas/números/artigos dos seguintes diplomas:

 O n.º 5 do artigo 44.º, o artigo 61.º e o n.º 3 do artigo 64.º da Lei Orgânica do Banco de Portugal,

aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro, na sua redação atual;

 As alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 3.º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes com

funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovada pela

Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, na sua redação atual;

 O artigo 35.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei n.º 148/2015, de 9 de

setembro;

 A alínea t) do n.º 1 do artigo 141.º, os n.os 2 a 10 do artigo 153.º-E e os n.os 2 a 5 do artigo 158.º do

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

298/92, de 31 de dezembro, na sua redação atual;

 Os n.os 2 a 6 do artigo 15.º, a alínea e) do artigo 17.º e o n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 222/99,

de 22 de junho;

 O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de novembro20, na sua redação atual;

 A alínea c) do n.º 1 do artigo 352.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

486/99, de 13 de novembro, na sua redação atual;

 O Decreto-Lei n.º 228/2000, de 23 de setembro, na sua redação atual, que cria o Conselho Nacional de

Supervisores Financeiros;

 O n.º 5 do artigo 35.º dos estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º

125/2014, de 18 de agosto;

 Os estatutos da ASF, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 1/2015, de 6 de janeiro;

 Os estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro, sua redação atual.

Outros diplomas mencionados na Proposta de Lei n.º 190/XIII

Para uma mais eficaz e completa compreensão da presente iniciativa referenciam-se, ainda, os textos

consolidados dos seguintes diplomas:

 Regula o funcionamento do Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo – Decreto-Lei n.º 345/98, de 9

de novembro;

 Regime jurídico dos planos de poupança-reforma, dos planos de poupança-educação e dos planos de

poupança-reforma/educação – Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho;

 Estatuto do Gestor Público – Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março;

 Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro;

 Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas – Decreto-Lei n.º

192/2015, de 11 de setembro.

Elencam-se também as remissões do articulado para recomendações da Comissão Europeia e

regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho:

 Recomendação da Comissão, de 6 de maio de 2003, relativa à definição de micro, pequenas e médias

19 O detalhe das alterações legislativas pode ser consultado no anexo da presente nota técnica. 20 O Decreto-Lei n.º 473/99, de 8 de novembro, foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 5/2015, de 8 de janeiro.