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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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de Portugal, cujo Sumário Executivo integrou como Capítulo VI o Livro Branco sobre a Regulação e

Supervisão do Setor Financeiro. Este estudo analisa numa perspetiva comparada diferentes modelos

institucionais de organização da supervisão financeira e integra uma reflexão crítica sobre perspetivas de

reforma do modelo português de supervisão financeira.

Em 2017 e sobre a mesma temática foi publicado o artigo A supervisão do sistema financeiro: a experiência

europeia e americana, de Maria Emília Teixeira e Gil Vicente Maia.

Diplomas complementares

Sobre a matéria da supervisão financeira cumpre mencionar dois diplomas. Por um lado, o Regime Geral

das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras16, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de

dezembro17, diploma que regula o acesso à atividade e respetivo exercício por parte das instituições de crédito

e das sociedades financeiras, bem como o exercício da supervisão das instituições de crédito e das

sociedades financeiras, respetivos poderes e instrumentos. E, por outro, a Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto18,

que aprovou a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade

económica dos setores privado, público e cooperativo.

Alterações legislativas constantes da Proposta de Lei n.º 190/XIII

A presente iniciativa propõe alterações aos seguintes diplomas19:

1. Lei Orgânica do Banco de Portugal, aprovada pela Lei n.º 5/98, de 31 de janeiro – Texto consolidado;

2. Lei que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da

iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros,

aprovada pela Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro – Texto consolidado;

3. Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio – Texto consolidado;

4. Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade

económica dos setores privado, público e cooperativo, aprovado pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto – Texto

consolidado;

5. Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade

económica dos setores privado, público e cooperativo (anexo), aprovado pela Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

– Texto consolidado;

6. Regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime

processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações

cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, aprovado pela

Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro – Texto consolidado;

7. Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro – Texto

consolidado;

8. Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeira, aprovado pelo Decreto-Lei n.º

298/92, de 31 de dezembro – Texto consolidado

9. Cria e regula o funcionamento do Sistema de Indemnização aos Investidores e introduz alterações no

Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras e no Código do Mercado de Valores

Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/99, de 22 de junho – Texto consolidado;

10. Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro – Texto

consolidado;

11. Regula a liquidação de instituições de crédito e sociedades financeiras com sede em Portugal e suas

sucursais criadas noutro Estado membro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 199/2006, de 25 de outubro – Texto

consolidado;

12. Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro

– Texto consolidado;

13. Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto

16 Texto consolidado. 17 Trabalhos preparatórios. 18 Resultou da autorização legislativa dada pela Lei n.º 9/92, de 3 de julho.