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5 DE JUNHO DE 2019

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de cooperação, de modo a assegurar-se uma gestão eficaz e efetiva dessas mesmas crises. Nestes casos, as

partes deverão trocar informação versando matérias como as implicações potenciais sistémicas para o

sistema financeiro nacional, os canais de contágio da crise a instituições ou grupos (incluindo conglomerados),

as eventuais implicações económicas da crise ou as dificuldades de aplicação de medidas de gestão da crise.

A terminar, importa sublinhar que, até à data, o CNEF não teve consagração legal, pelo que a iniciativa

agora apresentada vem propor a sua implementação no ordenamento jurídico português.

Resoluções da Assembleia da República relacionadas com esta matéria

Sobre esta matéria importa mencionar a Resolução da Assembleia da República n.º 83/2014, de 1 de

outubro, que procedeu à constituição de uma Comissão de Inquérito Parlamentar à gestão do BES e do Grupo

Espírito Santo, ao processo que conduziu à aplicação da medida de resolução e às suas consequências,

nomeadamente quanto aos desenvolvimentos e opções relativos ao GES, ao BES e ao Novo Banco. No

relatório final desta Comissão pode ser encontrado um conjunto de sugestões, recomendações e ações de

melhoria para o sistema financeiro, organizadas de acordo com os seguintes tópicos: Criação de uma Cultura

de Exigência; Remoção de Conflitos de Interesses; Acesso, Clareza, Transparência e Partilha de Informação;

e Reforço da Articulação e Coordenação15.

Na Legislatura seguinte foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 72/2015, de 2 de julho –

Recomenda ao Governo a implementação de medidas que promovam e garantam uma eficiente colaboração e

articulação entre as várias entidades de supervisão financeira – Banco de Portugal, Comissão do Mercado de

Valores Mobiliários e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, cujo projeto de resolução

foi apresentado, em conjunto, pelos grupos parlamentares do Partido Social Democrata e do CDS – Partido

Popular. Nesta recomenda-se ao Governo «a implementação de medidas concretas de reforço do

funcionamento do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e do Comité Nacional para a Estabilidade

Financeira, para que a partilha de informações, de medidas, a colaboração e a articulação entre todas as

entidades supervisoras seja efetiva e obrigatória».

Já na presente Legislatura foi aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 105/2017, de 6 de

junho – Recomenda ao Governo a ponderação das conclusões das comissões parlamentares de inquérito no

quadro da transposição da Diretiva dos Mercados e Instrumentos Financeiros e da Reforma do Modelo de

Supervisão do Setor Financeiro, sendo o projeto de resolução da autoria do grupo parlamentar do Partido

Socialista. Relativamente ao modelo de supervisão financeira recomenda-se ao Governo que pondere na

proposta de alteração do «Modelo de Supervisão do Sistema Financeiro, as conclusões e as recomendações

das comissões parlamentares de inquérito à nacionalização do Banco Português de Negócios (BPN) e às

resoluções do Banco Espírito Santo (BES) e do Banco Internacional do Funchal (BANIF)» que «altere a

arquitetura do Modelo de Supervisão Financeira, no sentido de eliminar os elementos de sobreposição, casos

omissos e conflito de interesses, com o objetivo de reforçar a sua eficácia, em particular na defesa dos clientes

e dos investidores»; e que pondere «a adequada segregação das funções de supervisão e resolução bancária,

retirando do espectro do Banco de Portugal o Fundo de Resolução, bem como a função de Autoridade de

Resolução Nacional; a adequada articulação entre supervisão macroprudencial e a política económica e

orçamental; e a revisão dos limites de exposição creditícia das entidades bancárias a partes relacionadas».

Outros documentos

O Banco de Portugal divulgou em 5 de maio de 2016, o Livro Branco sobre a Regulação e a Supervisão do

Setor Financeiro, documento que apresenta uma reflexão sobre a regulação e a supervisão do setor financeiro

em Portugal e que formula um conjunto de recomendações tendo em vista a melhoria do enquadramento

institucional e regulamentar e do modelo de supervisão. Segundo informação disponível no sítio do Banco de

Portugal, esta iniciativa faz parte de uma reflexão mais ampla que o BdP tem promovido, por determinação do

Governador, na sequência da crise financeira e do processo que conduziu à aplicação da medida de resolução

ao Banco Espírito Santo.

Na sequência do Livro Branco foi divulgado o estudo independente Modelos de supervisão financeira em

Portugal e no contexto da União Europeia, elaborado pelo Professor Luís Silva Morais a solicitação do Banco

14 Preâmbulo da presente proposta de lei. 15 Ver pág. 400.