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5 DE JUNHO DE 2019

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artigo 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, segundo o qual os atos legislativos «entram em vigor no dia

neles fixado, não podendo, em caso algum, o início de vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

4 – Enquadramento legal, doutrinário e antecedentes

Relativamente ao enquadramento legal, doutrinário e antecedentes da iniciativa em apreço, remete-se para

a nota técnica, em anexo, a qual faz parte integrante do presente parecer.

5 – Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, verificou-se que, sobre matéria conexa com o

Projeto de Lei n.º 1154/XIII/4.ª (PCP), neste momento, se encontra em apreciação, na Comissão de Cultura,

Comunicação, Juventude e Desporto, a seguinte iniciativa:

 Projeto de lei n.º 1164/XIII/4.ª (BE) – Altera a forma de designação do Conselho de Administração da

RTP e estabelece a obrigatoriedade de definição de um programa estratégico de serviço público de

televisão.

• Petições

Consultada a base de dados da atividade parlamentar, verificou-se que não se encontra pendente

nenhuma petição sobre matéria conexa com a presente iniciativa.

6 – Consultas e contributos

Consultas obrigatórias

A Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, solicitou pronúncia à Entidade Reguladora

para a Comunicação Social, nos termos do artigo 25.º dos Estatutos da ERC, aprovados pela Lei n.º 53/2005,

de 8 de novembro. O parecer, enviado pela ERC no passado dia 29 de maio, está disponível no site da

Assembleia da República, mais especificamente, na página eletrónica da presente iniciativa.

Consultas facultativas

Sugere‐se a consulta, em sede de especialidade, do Conselho de Administração da RTP e do Conselho de

Opinião da RTP. Para o efeito, a Comissão deverá solicitar contributo escrito às entidades suprarreferidas.

Caso sejam enviados, os respetivos contributos serão disponibilizados no site da Assembleia da República, na

página eletrónica da iniciativa em apreço.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto conclui:

1 – O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de