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5 DE JUNHO DE 2019

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Código de Processo Penal Projeto de Lei n.º 1192/XIII

a) De decisões das relações proferidas em 1.ª

instância;

b) De decisões que não sejam irrecorríveis

proferidas pelas relações, em recurso, nos termos

do artigo 400.º;

c) De acórdãos finais proferidos pelo tribunal do júri

ou pelo tribunal coletivo que apliquem pena de

prisão superior a 5 anos, visando exclusivamente o

reexame de matéria de direito;

d) De decisões interlocutórias que devam subir

com os recursos referidos nas alíneas anteriores.

2 – Nos casos da alínea c) do número anterior não

é admissível recurso prévio para a relação, sem

prejuízo do disposto no n.º 8 do artigo 414.º.

a) (…);

b) De decisões que não sejam irrecorríveis

proferidas pelas relações, em recurso, nos termos

do artigo 400.º, sem prejuízo do disposto no n.º 2

do artigo 119.º;

c) (…);

d) (…);

2 – (…).

A iniciativa legislativa em apreço compõe-se de quatro artigos: o primeiro definidor do respetivo objeto; os

segundo e terceiro de alteração, respetivamente, do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal;

o último definindo como data de início de vigência da lei a aprovar o dia seguinte ao da sua publicação.

I. d) Consultas

Em 16 de abril de 2019, a Comissão solicitou parecer escrito aos Conselhos Superiores da Magistratura e

do Ministério Público e à Ordem dos Advogados.

Todos os pareceres e contributos remetidos à Assembleia da República serão publicados na página da

iniciativa na Internet.

I. e) Direito Comparado

ALEMANHA

A Grundgesetz für die Bundesrepublik Deutschland (Constituição da República Federal da Alemanha – GG)

acolheu no artikel 1 (3), o princípio da aplicabilidade direta dos direitos fundamentais, ao qual estão vinculados

os poderes legislativo, executivo e judicial.

A queixa constitucional (Verfassungsbeschwerde encontra-se prevista no artikel 93 (1) (4a. e 4b.),da GG e

nos artikel 90 a 96 da BVerfGG (Lei do Tribunal Constitucional Federal).

O artikel 90 (3) da BVerfGG prevê a queixa constitucional tanto ao nível federal como ao nível das

constituições dos Estados federados. Caso o objeto da queixa constitucional seja um direito salvaguardado

quer na GG, quer na Constituição do Estado federado, está garantida uma dupla via de proteção dos direitos

fundamentais que se materializará quer a nível federal, quer perante o próprio Estado federado a que o

cidadão, que viu ofendido o seu direito, pertença.

A queixa constitucional caracteriza-se por ser um mecanismo de tutela concebido para controlar as

intervenções que lesem os direitos fundamentais dos cidadãos que tenham na sua génese uma qualquer

decisão administrativa, judicial ou um ato normativo. Não obstante, apenas os direitos fundamentais

(Grundrechte) previstos na GG e os direitos de natureza análoga aos direitos fundamentais

(grundrechtsgleiche Rechte), que estão taxativamente enumerados no artikel 90 (1) da BVerfGG, é que são

tutelados pela queixa constitucional. Portanto, há uma limitação nos direitos fundamentais protegidos por

aquele singular mecanismo de garantia.

O objeto alargado da queixa constitucional incide sobre quaisquer atos emanados, independentemente da