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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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sua forma, dos poderes legislativo, administrativo ou judicial, nos termos do artikel 90 (1) da BVerfGG.

Deve destacar-se, todavia, que não será qualquer violação do elenco de direitos acima circunscritos que

dará, de forma automática, origem à queixa constitucional. Exige a jurisprudência constitucional alemã,

imposição essa que funcionará como um verdadeiro travão ao exponencial número de queixas constitucionais

com efeitos apenas e só dilatórios, que a lesão do direito fundamental seja cumulativamente: (i) pessoal, (ii)

atual e (iii) imediata. Portanto, a alegação de uma possível afetação de um direito fundamental é filtrada por

esses três critérios. O primeiro dos requisitos pressupõe que seja o próprio requerente que, com o ato do

poder público, viu o seu direito fundamental restringido. O segundo, que a afetação decorra no presente e não

num futuro próximo, introduzindo-se um critério delimitador face a futuras intromissões, enquanto o último

requisito conexa a imediação com efeitos diretos e imediatos na esfera jurídica do lesado.

Quando um particular sentir que algum ato da autoridade pública ofende o seu direito fundamental, o

lesado deve, por escrito, apresentar a sua queixa constitucional, especificando qual o direito que,

supostamente, terá sido violado e qual o ato ou omissão do órgão ou autoridade pública que lesou a sua

esfera jurídica subjetiva.

Anteriormente àquele procedimento, e como suprarreferido, há que fazer uso da queixa constitucional,

apenas depois de se esgotarem, antecipadamente, as vias judiciais existentes (Erschöpfung des Rechtswegs).

Essa subsidiariedade retira-se da cumulação do artikel 94 (2) da GG com o artikel 90 (2) da BVerfGG. Deste

modo, dirige-se esta tutela a decisões judiciais de última instância e com valor de caso julgado. A queixa

constitucional assume, assim, um mecanismo extraordinário de proteção dos direitos fundamentais.

O prazo, em termos gerais, para interpor uma queixa constitucional é de um mês a contar da notificação da

decisão, da tomada de decisão ou da comunicação da mesma, consoante os casos (artikel 93 (1) da

BVerfGG). Quando a queixa constitucional tiver por objeto uma lei ou outro ato de soberania insuscetíveis de

recurso judicial, o prazo para a sua apresentação alarga-se, fixando-se num ano a contar da sua entrada em

vigor ou da sua publicação (artikel 93 (3) da BVerfGG).

Se estiver em causa uma decisão judicial, objeto da queixa constitucional, abrir-se-ão três hipóteses: (i)

primeira, o Bundesverfassungsgericht – Tribunal Constitucional da Federação Alemã (TCFA) – declarará a

nulidade da legislação em causa quando entender que a legislação, que é a base legal da decisão do tribunal

a quo, é inconstitucional; (ii) segunda, revogará a decisão quando concluir que o juiz a quo aplicou a legislação

de forma inconstitucional e, (iii) terceira, quando entender que a constitucionalidade da legislação só se

consegue com uma interpretação em determinado sentido, então a sua decisão vinculará os tribunais

ordinários2.

Quando a queixa constitucional for dirigida contra uma lei e aquela for considerada procedente, o TCFA

declarará a nulidade dessa lei3.

Além de proteger a título individual os direitos fundamentais, a queixa constitucional tem, como previsto no

artikel 31 (1) da BVerfGG, uma vertente objetiva: as decisões do TCFA vinculam todos os órgãos

constitucionais do Estado Federal e dos Estados federados, assim como todos os tribunais e autoridades.

ESPANHA

Em processo civil a nulidade dos atos processuais é regida pela Ley Orgánica del Poder Judicial, aprovada

pela Ley Orgánica 6/1985, de 1 de julio, concretamente no Capítulo III del Título III del Libro III (artículos 238 a

243), denominado «De la nulidad de los actos judiciales», e pela Ley de Enjuiciamiento Civil, aprovada pela

Ley 1/2000, de 7 de enero, especificamente no Capítulo IX del Título V del Libro I denominado «De la nulidad

de las actuaciones judiciales» (artículos 225 a 231).

Pelo recurso de amparo, qualquer pessoa pode, de forma direta, requerer a pronúncia do Tribunal

Constitucional em caso de violação de qualquer direito fundamental do cidadão protegido pela Constituición

Española.

Fixou-se no artículo 53.2 da Constituición que qualquer cidadão poderá obter a tutela das liberdades e

direitos reconhecidos no artículo 14 e na Sección primera del Capítulo segundo perante os tribunais ordinários,

através de um procedimento baseado nos princípios da preferência e de sumariedade e, inclusive, através de

2 Por imposição do artikel 95 (2), da BVerfGG devolve-se o processo ao tribunal competente.