O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE JUNHO DE 2019

61

Código de Processo Civil Projeto de Lei n.º 1192/XIII

Artigo 615.º

Causas de nulidade da sentença

1 – É nula a sentença quando:

a) Não contenha a assinatura do juiz;

b) Não especifique os fundamentos de facto e de

direito que justificam a decisão;

c) Os fundamentos estejam em oposição com a

decisão ou ocorra alguma ambiguidade ou

obscuridade que torne a decisão ininteligível;

d) O juiz deixe de pronunciar-se sobre questões

que devesse apreciar ou conheça de questões de

que não podia tomar conhecimento;

e) O juiz condene em quantidade superior ou em

objeto diverso do pedido.

2 – A omissão prevista na alínea a) do número

anterior é suprida oficiosamente, ou a requerimento

de qualquer das partes, enquanto for possível

colher a assinatura do juiz que proferiu a sentença,

devendo este declarar no processo a data em que

apôs a assinatura.

3 – Quando a assinatura seja aposta por meios

eletrónicos, não há lugar à declaração prevista no

número anterior.

4 – As nulidades mencionadas nas alíneas b) a e)

do n.º 1 só podem ser arguidas perante o tribunal

que proferiu a sentença se esta não admitir recurso

ordinário, podendo o recurso, no caso contrário, ter

como fundamento qualquer dessas nulidades.

Artigo 615.º

(…)

1 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) O juiz invoque na fundamentação de sentença

ou de despacho argumentos que violem a

dignidade dos seres humanos, e em especial a de

alguma das pessoas envolvidas no litígio que está

ser julgado no processo ou direitos humanos

fundamentais protegidos pela Constituição ou por

normas e princípios de direito internacional geral ou

comum ou convenções internacionais que vigorem

na ordem interna e sejam vinculativas para o

Estado Português, nomeadamente os que constam

da Declaração Universal dos Direitos Humanos e

da Convenção Europeia dos Direitos Humanos;

e) [anterior alínea d)];

f) [anterior alínea e)].

2 – (…);

3 – (…);

4 – (…);

5 – A nulidade mencionada na alínea d) admite

sempre a possibilidade de recurso até ao Supremo

Tribunal de Justiça, mesmo que ocorra a situação

prevista no n.º 3 do artigo 671.º.