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II SÉRIE-A — NÚMERO 110

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para uma procura fragmentada em territórios desiguais, e projetada cada vez menos para o automóvel. Assim,

o reforço da mobilidade sustentável e inclusiva passa, primeiramente, por concretizar a descentralização de

competências e a reorganização dos serviços de transportes públicos de passageiros. Isto inclui,

nomeadamente, projetar e pensar a problemática da mobilidade à escala metropolitana, criando uma

autoridade de transporte a esta escala, retirando-se o Estado dessa função; bem como afirmar um modelo

multimodal, cujo preço reflita as externalidades positivas do uso do transporte coletivo e não descrimine

negativamente as populações periféricas. Assim, deve promover-se uma rede integrada de mobilidade a nível

metropolitano, que responda de forma eficiente e adequada a diferentes contextos territoriais em termos de

modos, redes, frequências e qualidade do serviço, e melhore a eficiência e sustentabilidade da logística

urbana. Assume-se que, para garantir um serviço adequado, o sistema possa ser parcialmente deficitário,

cabendo às áreas metropolitanas gerir esse diferencial, suportados pelos fundos comunitários, e cabendo ao

Estado a responsabilidade na subsidiação da componente social dos transportes, dos «descontos» não

comerciais e em garantir os investimentos necessários à expansão e manutenção das redes e canais de

transporte com um reduzido grau de liberdade de percurso.

Não se pretende, contudo, descurar o transporte individual, antes alterar o seu paradigma, focando-o na

promoção de modos e tecnologias de transporte mais eficientes e mais sustentáveis, incluindo modos suaves,

mobilidade partilhada, autónoma, elétrica e conectada. Esta descarbonização dos transportes, de igual

importância no transporte público, está também associada à renovação das frotas e à redução das barreiras

ao acesso, tendo em conta a integração das pessoas com mobilidade reduzida.

Por fim, pretende-se assegurar a compatibilização entre as políticas de usos do solo e de mobilidade, sendo

que o Estado garante uma maior coesão social e os principais investimentos, com as autoridades

metropolitanas a assumirem o papel de planeadores da oferta e gestores (diretos ou indiretos) responsáveis

pelo tarifário e as obrigações de serviços públicos.

OBJETIVOS OPERACIONAIS

1.Descentralizar a mobilidade, empoderando uma autoridade de transportes metropolitana.

2. Criar um sistema tarifário e uma rede de oferta unificada.

3. Planear redes de mobilidade metropolitanas, gerindo os sistemas de transportes por forma a garantir

equidade territorial.

4. Assegurar a coerência entre as políticas de usos do solo e de acessibilidades e transportes, em prol de

uma mobilidade mais sustentável.

5. Promover a descarbonização do setor dos transportes e o descongestionamento urbano, melhorando a

oferta e qualidade dos transportes públicos, e apostando em modos mais sustentáveis de mobilidade coletiva

ou individual.

6. Viabilizar/estimular novas soluções para uma mobilidade mais eficiente, universal e inclusiva.

7. Preparar as infraestruturas para estas soluções e aumentar a capacidade e o desempenho dos sistemas

coletivos competitivos.

8. A promoção de medidas que priorizem o transporte coletivo e público, valorizando-o sobre o transporte

individual, através de incentivos adequados, da promoção da fiabilidade e segurança da operação, reforçando

o carácter intermodal e a articulação metropolitana entre os diversos modos de transportes.

2. RESPONSABILIDADES DE CONCRETIZAÇÃO ENTIDADES ENVOLVIDAS

Entidades de Coordenação

IMT; IP; AM, CIM; DGAL, Municípios; Concessionárias de Autoestradas; Empresas públicas de Transporte;

Regiões Autónomas

Principais Parceiros Empresas de Transportes;

Operadores de Transporte, CCDR, ANSR; CEiia; Cluster Mobinov

RELAÇÃO COM REFERENCIAIS ESTRATÉGICOS E OPERACIONAIS NACIONAIS

QEPiC (Quadro Estratégico para a Política Climática); Programa Nacional para as Alterações Climáticas