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19 DE JUNHO DE 2019

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propulsão;

b) «Calibre da arma» a denominação da munição para que a arma é fabricada;

c) «Calibre do cano» o diâmetro interior do cano, expresso em milímetros ou polegadas, correspondendo,

nos canos de alma estriada, ao diâmetro de brocagem antes de abertas as estrias, ou equivalente a este

diâmetro no caso de outros processos de fabrico;

d) «Carga propulsora ou carga de pólvora» a carga de composto químico usada para carregar as munições

ou a carga de pólvora preta ou substância similar usada para carregar as armas de carregamento pela boca;

e) «Cartucho» o recipiente metálico, plástico ou de vários materiais, que se destina a conter o fulminante, a

carga propulsora, a bucha e a carga de múltiplos projéteis, ou o projétil único, para utilização em armas de

fogo com cano de alma lisa;

f) «Bucha» a parte componente de uma munição em plástico ou outro material, destinada a separar a carga

propulsora do projétil ou múltiplos projéteis, podendo também incorporar um recipiente que contém projéteis;

g) (Revogada);

h) «Cartucho vazio» o cartucho para arma de fogo com cano de alma lisa não contendo nenhum dos

componentes necessários ao disparo;

i) «Cartucho de letalidade reduzida» o cartucho carregado com projétil ou carga de projétil não metálicos

com vista a não ser letal;

j) «Cartucho carregado com bala» a munição carregada com projétil único, para arma com cano de alma

lisa, ou arma com cano raiado para utilização de munições para arma com cano de alma lisa;

l) «Chumbos de caça» os projéteis, com diâmetro até 4,5 mm, com que se carregam os cartuchos de caça;

m) «Munição» o cartucho completo que integra o invólucro, o fulminante, a carga propulsora, o projétil ou

projéteis utilizados numa arma de fogo, bem como os seus componentes, individualmente considerados,

quando sujeitos a autorização de aquisição, nomeadamente o fulminante, o cartucho ou invólucro com

fulminantes e a carga propulsora;

n) «Fulminante ou escorva» o componente da munição composto por uma cápsula que contém mistura

explosiva, a qual, quando deflagrada, provoca uma chama intensa destinada a inflamar a carga propulsora da

munição, não fazendo parte da munição nas armas de carregamento pela boca;

o) «Invólucro» o recipiente metálico, de plástico ou de outro material, que se destina a conter o fulminante,

a carga propulsora e o projétil para utilização em armas com cano de alma estriada;

p) «Munição de arma de fogo» o cartucho ou invólucro ou outro dispositivo contendo o conjunto de

componentes que permitem o disparo do projétil ou de múltiplos projéteis, quando introduzidos numa arma de

fogo;

q) «Munição com projétil desintegrável» a munição cujo projétil é fabricado com o objetivo de se desintegrar

no impacte com qualquer superfície ou objeto duro;

r) «Munição com projétil expansivo» a munição cujo projétil é fabricado com o objetivo de expandir no

impacte com um corpo sólido;

s) «Munição com projétil explosivo» a munição com projétil contendo uma carga que explode no momento

do impacte;

t) «Munição com projétil incendiário» a munição com projétil contendo um composto químico que se inflama

em contacto com o ar ou no momento do impacte;

u) «Munição com projétil encamisado» a munição com projétil designado internacionalmente como full

metal jacket (FMJ), com camisa metálica que cobre o núcleo em toda a sua extensão, com exceção, ou não,

da base;

v) «Munição com projétil perfurante» a munição com projétil propositadamente concebido para perfurar

blindagens, vulgarmente designado por armor piercing;

x) «Munição com projétil tracejante» a munição com projétil que contém uma substância pirotécnica

destinada a produzir chama, ou chama e fumo, de forma a tornar visível a sua trajetória;

z) «Munição com projétil cilíndrico» a munição designada internacionalmente como wadcutter de projétil

cilíndrico ou de ponta achatada, destinada a ser usada em tiro desportivo, provocando no alvo um orifício de

contorno bem definido;

aa) «Munição obsoleta» a munição de fabrico anterior a 1 de janeiro de 1900, ou posterior a essa data,

que tenha deixado de ser produzida industrialmente;