O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE JUNHO DE 2019

59

a) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada;

b) As armas de fogo combinadas, quando pelo menos um dos canos for de alma estriada;

c) As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa, em que este não

exceda 60 cm;

d) As armas de fogo curtas de tiro a tiro unicamente aptas a disparar munições de percussão central;

e) As armas de fogo unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar;

f) (Revogada);

g) As armas de ar comprimido de aquisição condicionada;

h) As armas de fogo longas semiautomáticas cujo carregador e cuja câmara possam conter mais de três

munições, no caso de armas de fogo de percussão anelar, e mais de três mas menos de 12 munições, no

caso de armas de fogo de percussão central;

i) As armas de fogo longas semiautomáticas previstas na alínea ah) do n.º 2, com carregador amovível ou

sem garantia de que não possam ser convertidas através de ferramentas comuns em armas cujo carregador e

cuja câmara podem conter mais de três munições, não abrangidas pela alínea anterior;

j) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil,

substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia, ou após ter sido convertida numa

arma de alarme ou salva;

l) Os moderadores de som homologados com redução máxima de som até 50 dB.

6 – São armas da classe D:

a) As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com um comprimento

superior a 60 cm;

b) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro de cano de alma estriada com

um comprimento superior a 60 cm, unicamente aptas a disparar munições próprias do cano de alma lisa;

c) As armas de fogo longas de tiro a tiro de cano de alma lisa;

d) As armas de fogo longas semiautomáticas não incluídas nos n.os 2 a 5;

e) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil,

substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia, ou após ter sido convertida numa

arma de alarme ou salva.

7 – São armas da classe E:

a) Os aerossóis de defesa homologados de acordo com a legislação europeia, que não possam ser

confundíveis com armas de outra classe ou com outros objetos;

b) As armas elétricas até 200 000 V, com mecanismo de segurança e que não sejam iguais a armas de

outra classe ou a outros objetos;

c) As armas de fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar balas não

metálicas ou a impulsionar dispositivos, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de

agressão letal e que tenham merecido homologação por parte de qualquer Estado-Membro.

8 – São armas da classe F:

a) As matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente destinadas às artes marciais e às

recriações históricas;

b) As réplicas de armas de fogo quando destinadas a coleção, produções cénicas e cinematográficas ou

recriação histórica;

c) (Revogada).

9 – São armas e munições da classe G: