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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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Artigo 27.º

Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei Orgânica n.º 6/2015, de 18 de maio;

b) O n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 196/2001, de 29 de junho;

c) O Despacho n.º 11427/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro, sem

prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º.

Artigo 28.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 30 de abril de 2019.

O Presidente da Comissão,

(Marco António Costa)

———

PROPOSTA DE LEI N.º 202/XIII/4.ª

(ALTERA O REGIME APLICÁVEL AO PROCESSO DE INVENTÁRIO)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar, em 16 de maio de 2019, a Proposta de Lei n.º 202/XIII/4.ª –

«Altera o regime aplicável ao processo de inventário», a qual vem acompanhada, além da avaliação do

impacto de género, dos pareceres do Conselho Superior da Magistratura, da Ordem dos Advogados, da

Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, da Ordem dos Notários, do Conselho dos Oficiais de

Justiça, da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, datado de 20 de maio de

2019, a iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias,

para emissão do respetivo parecer.