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26 DE JUNHO DE 2019

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de 1 de setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias

emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 202/XIII/4.ª, do Governo, reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutida e votada em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 26 de junho de 2018.

A Deputada relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência do

CDS-PP e de Os Verdes, na reunião da Comissão de 26 de junho de 2019.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 202/XIII/4.ª (GOV)

Título: Altera o regime aplicável ao processo de inventário

Data de admissão: 8 de fevereiro de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Paula Faria (BIB), José Filipe Sousa (DAPLEN), Cristina Ferreira e Marta Vicente (DILP) e Catarina R. Lopes e Nélia Monte Cid (DAC) Data: 31 de maio de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente proposta de lei, da iniciativa do Governo, visa, tal como declarado na respetiva exposição de

motivos, introduzir alterações específicas no Código de Processo Civil, em matérias que, não obstante a curta

vigência do Código, o proponente considera merecerem reponderação, sem uma «intervenção latitudinária»