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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

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estão encarregues de missões de interesse geral na área do desenvolvimento rural, não podendo ter objetivos

lucrativos e incluem, na sua composição, a participação de comissários do Governo das áreas da agricultura e

das finanças.

Consultas e contributos

Pareceres/contributos enviados pelo Governo ou solicitados ao mesmo

O RAR prevê que as propostas de lei devem ser acompanhadas dos estudos, documentos e pareceres que

as tenham fundamentado. Nesse mesmo sentido, o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 274/2009, de 2 de

outubro, dispõe que «No caso de propostas de lei, deve ser enviada cópia à Assembleia da República dos

pareceres ou contributos resultantes da consulta directa às entidades cuja consulta seja constitucional ou

legalmente obrigatória e que tenham sido emitidos no decurso do procedimento legislativo do Governo».

Segundo a Nota Técnica, no caso em apreço, o Governo não menciona, na exposição de motivos, que tenha

realizado alguma audição ou consulta, nem a proposta de lei vem acompanhada de qualquer estudo ou

parecer que a tenha fundamentado.

Regiões Autónomas

O Presidente da Assembleia da República promoveu, a 5 de junho de 2019, a audição dos órgãos de

governo próprios das regiões autónomas, através de emissão de parecer no prazo de 20 dias, nos termos do

artigo 142.º do Regimento da Assembleia da República, e para os efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da

Constituição. Caso sejam enviados, os respetivos pareceres serão disponibilizados no sítio eletrónico da

Assembleia da República, na página da presente iniciativa. O parecer do Governo da RAA já está disponível e

é consultável no sítio eletrónico referido.

PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento a elaboração da opinião do relator é facultativa, pelo que

o signatário do presente parecer, exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião sobre a iniciativa em

apreço.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A proposta de lei 203/XIII/4.ª cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação. Está em condições de ser apreciada e votada em reunião plenária da Assembleia da

República.

Palácio de São Bento, 26 de junho de 2019.

O Deputado autor do parecer, Carlos Matias — O Presidente da Comissão, Joaquim Barreto.

Nota: O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do CDS-PP e do PCP, tendo-se

registado a ausência de Os Verdes e do PAN, na reunião da Comissão de 2 de julho de 2019.

PARTE V – ANEXOS

Por conter informação mais detalhada e exaustiva, nomeadamente quanto ao enquadramento jurídico e

bibliográfico sobre o assunto, assim como informações relevantes quanto à conformidade dos requisitos