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5 DE JULHO DE 2019

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Enquadramento

Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre matéria conexa

Consultas obrigatórias e/ou facultativas

Verificação do cumprimento da lei formulário

Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Parte II – Opinião do Deputado autor do parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

NOTA PRÉVIA

Tendo em consideração o estatuído pelo n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e no

artigo 118.º do Regimento da Assembleia da Republica, dois Senhores Deputados de Os Verdes apresentaram

à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1213/XIII/4.ª, com o qual pretendem materializar o direito à

alteração obrigatória de posicionamento remuneratório aos docentes do Ensino Superior Público.

A iniciativa deu entrada a 13 de maio de 2019, foi admitida no mesmo dia e posteriormente anunciada na

sessão plenária, altura em que, por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, baixou na

generalidade a esta 8.ª Comissão, de Educação e Ciência.

No que se refere à iniciativa dos Srs. Deputados de Os Verdes, na sua exposição de motivos, entre outros

considerandos, afirma-se que «Os Verdes têm pautado a sua ação pela atenção que têm dado aos problemas

específicos com que a educação, os seus profissionais e os docentes em particular se confrontam,

designadamente o congelamento das carreiras, o tempo de serviço cumprido mas não contado, o desgaste e o

envelhecimento, a precariedade laboral, a instabilidade profissional e a sobrecarga no trabalho, o esgotamento

físico e psíquico de tantos docentes, e também para a questão da necessária democracia na gestão das escolas

e para a ameaça que constitui a municipalização da educação».

Afirmam ainda os Srs. Deputados de Os Verdes, nesta sua iniciativa, que «nesta Legislatura marcada pela

devolução de rendimentos aos trabalhadores em geral, e ao descongelamento das carreiras, o PEV contribuiu

para que ficasse inscrito na Lei do Orçamento do Estado a efetivação das progressões das carreiras dos

trabalhadores da administração pública», depois que «(…) têm-se verificado algumas irregularidades na

aplicação do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado para 2018, nomeadamente no que aos professores do

Ensino Superior diz respeito, o que tem gerado tratamentos desiguais para situações idênticas, dependendo da

instituição que interpreta e aplica a Lei e até na mesma instituição se verificam tratamentos desiguais para

situações iguais».

Dizem ainda os autores da iniciativa que «tal acontece, porque a quem compete – governo e respetivo

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – não emitiu qualquer orientação para as instituições do

ensino superior, por forma a que tornasse clara a forma de aplicação da Lei para que assim as instituições

garantissem a dotação orçamental necessária por forma a cumprir-se a progressão na carreira dos docentes

com a respetiva progressão remuneratória» e que «(…) num universo de cerca de 14 mil professores de carreira

do universitário e do politécnico, apenas (progrediram), em 2018, cerca de 28,46% de docentes, por um empurrar

de responsabilidades entre entidades ou por limitações orçamentais, que colocam em causa os direitos dos

trabalhadores, ficando estes sempre a perder».

Finalmente, no que aqui decidimos transcrever, dizem os Senhores Deputados que «Urge pôr cobro a esta

situação de injustiça e desigualdade entre professores do ensino superior de instituições diferentes e até da

mesma instituição, assim como relativamente aos demais trabalhadores da administração pública».

a) Enquadramento

No plano constitucional, a iniciativa encontra-se enquadrada pelo corolário dos direitos dos direitos dos

trabalhadores da administração pública, sobretudo no concernente às valorizações remuneratórias da carreira